Opinião

Artigo: Uma lei que veio para ficar

Contratar aprendizes é, comprovadamente, ótimo %u201Cinvestimento%u201D, que significa uma oxigenação para os negócios com a incorporação da criatividade, disposição e energia que os jovens sempre propiciam

Humberto Casagrande*
postado em 08/11/2019 04:06
[FOTO1]Parece incrível em um país como o Brasil, onde a legislação muitas vezes cai no esquecimento, mas é verdade: estamos próximos de comemorar os 20 anos da Lei do Aprendizado, que em duas décadas se mostrou fundamental para milhares de jovens e de empresas ; e também para o país.

Os números reforçam a percepção positiva em relação a essa lei. No CIEE, por exemplo, 500 mil jovens participaram do programa Aprendiz Legal e tiveram qualificação profissional e práticas de responsabilidade social e corporativa que lhes abriram as portas do mercado e os ajudaram a exercer a cidadania.

A avaliação dos que participam é animadora: nada menos que 78% desses jovens disseram que a aprendizagem abriu as portas do mercado de trabalho, segundo pesquisa do Datafolha. Além disso, 53% avaliaram que o programa lhes propiciou crescimento profissional e 73% sentiram melhora da autoestima e formação de valores éticos.

Para o aumento da renda, as vantagens também são evidentes. Levantamento da Fipe mostrou que a remuneração média mensal dos aprendizes saltou de R$ 395 para R$ 634 entre 2010 e 2017, e que a massa de renda desses jovens é responsável por movimentar R$ 3,26 bilhões. Mais ainda: 76% dos jovens que participaram do programa estudam ou trabalham e 81% contribuem com as despesas da família.

O Aprendiz Legal tem papel central também no combate ao desemprego, que é a maior preocupação em relação à economia, principalmente quando se trata de jovens. Nada menos que 53% dos participantes do programa continuam no mundo do trabalho e 37% são assalariados registrados. A Lei do Aprendizado é também única política pública que combate a evasão escolar e o trabalho infantil, ao exigir a participação apenas de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, e que possibilita a entrada regulamentada de menores de idade no mundo do trabalho.

Importante lembrar que existem muitas vantagens para as empresas na contratação dos aprendizes, feita em regime CLT especial que estabelece isenção de verba rescisória, dispensa de aviso prévio remunerado e taxa de apenas 2% do FGTS. Mas vai muito além disso: ao contratar um aprendiz o empresário contribui para a formação de adolescentes e jovens que sonham em fazer novas leituras do mundo à sua volta e ingressar no ambiente do trabalho.

Cientes dessas vantagens, empresas de diferentes portes usufruem há anos das vantagens trazidas pela Lei do Aprendizado. Diversos setores da economia procuram pelos jovens do Aprendiz Legal, entre os quais bancos de grande porte, siderúrgicas, empresas de turismo e governos federal, estadual e municipal, apenas para ficar em alguns exemplos. No entanto, mesmo diante de tantos dados positivos, circulam de tempos em tempos informações de que há estudos para modificar a Lei do Aprendizado.

Evidente que propostas e debates sempre são bem-vindos quando o objetivo é aprimorar. Nesse caso, entretanto, as sugestões de mudança apresentadas até agora não se sustentam, já que os parâmetros estabelecidos pela lei são consistentes com os objetivos do programa de aprendiz: as vagas são destinadas a jovens entre 14 e 24 anos incompletos que estão cursando ou já concluíram ensino fundamental e ensino médio. São também estabelecidas cotas de contratação de aprendizes para estabelecimentos de médio e grande porte.

Mais importante que esses parâmetros, no entanto, vale reforçar os bônus que esses jovens trazem para as empresas. Contratar aprendizes é, comprovadamente, ótimo ;investimento;, que significa uma oxigenação para os negócios com a incorporação da criatividade, disposição e energia que os jovens sempre propiciam. E não se pode esquecer de que a contribuição da Lei do Aprendizado poderia ser ainda maior se houvesse cumprimento da norma referente ao volume de vagas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, em 2017 o número de aprendizes contratados (386 mil) correspondia a uma cota efetiva de 2% da força de trabalho de referência, quando o mínimo deveria ser de 964 mil (para cota mínima de 5%) e 2,9 milhões (para cota máxima de 15%). Com base nessas e em várias outras constatações, a Lei do Aprendizado tornou-se uma bem-vinda exceção em um país onde as normas legais são, muitas vezes, deixadas de lado. Sem dúvida ela é passível de ajustes. No entanto, de nada valerão as sugestões se não forem precedidas do necessário debate ; caso contrário estaremos submetendo a sociedade brasileira a uma injustificável e desnecessária perda, em nome da defesa de interesses específicos.

*Superintendente-geral do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

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