postado em 12/11/2019 04:14
EspantoA reportagem ;Festa envergonhada; (9/11) relembra um episódio inimaginável ocorrido há 30 anos: a queda do Muro de Berlim e a libertação da Alemanha de regime totalitário e férreo em todos os sentidos, o que também valeu para os outros países submetidos ao jugo da União Soviética. Quem conheceu a atmosfera triste e a sensação de desesperança do outro lado da Cortina de Ferro e volta àqueles países hoje perceboquanto eles celebram a democracia e a liberdade e saberão barrar as tentativas extremistas que, vez por outra, se ensaiam. Por aqui, causa-me espanto que pessoas que não tiveram a experiência de 70 anos de esmagamento de consciências e de limitações de pensamento e de movimento daquele regime, como professores, estudantes, jornalistas e artistas, sejam adeptos daquela ditadura e queiram aqui implantá-la, apesar de viverem como bons burgueses,. aproveitadores das facilidades do capitalismo. O pior é se declararem progressistas, querendo regredir 30 anos na história. Ou não sabem do que se trata (a maioria) ou estão levando vantagens (uns poucos espertalhões).
; Roberto Doglia Azambuja,
Asa Sul
Lula
A conduta do condenado Lula, imediatamente após sua soltura, atacando o governo, o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal, além de incitar a população à revolta (;temos que seguir o exemplo do povo da Bolívia, do Chile, do Equador. Não é só lutar, é resistir. É atacar. Estamos muito calmos;), demonstra que estão presentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal: ;A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública;. Caso a preventiva não seja decretada e a ordem pública seja colocada em risco, estarão abertos os caminhos para o manejo da GLO ; Garantia da Lei e da Ordem ; por parte das Forças Armadas, nos termos da Constituição Federal, art. 142, caput; do Decreto n; 3.897, de 24.8.2001 e da Lei Complementar n; 97, de 9.6.1999. Na melhor das hipóteses e como alternativa à prisão preventiva ou adoção da GLO, cabe a imposição de medidas cautelares, como a proibição expressa desse tipo de manifestação por parte do condenado, bem como sua prisão domiciliar, com o uso de tornozeleiras eletrônicas. Caso ele não acate essas medidas, sua prisão preventiva é inexorável, sem as regalias de Curitiba.
; Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires
STF
Quero manifestar a minha indignação, a minha decepção com esse STF. Vocês falaram em festa envergonhada ao se referir à queda do Muro de Berlim. Ali eu não vejo vergonha, mas festa da dignidade, pois acabaram com um passado que realmente os envergonhava, ao contrário de nós, brasileiros, que, em vez de derrubar, reerguemos, demos nova vida, através do STF, não a um passado, mas a um presente que causa vergonha, indignidade, repulsa, decepção, tristeza a nós todos, cidadãos que queremos que o nosso país seja exemplo da moral e da ética na política. Estou muito triste, decepcionado mesmo. Os políticos corruptos praticam crimes hediondos, pois matam milhões de crianças e idosos, roubam dos hospitais, das escolas. Portanto, são os piores, os mais terríveis criminosos deste país e contam com a proteção ostensiva do STF. Quero ressalvar os cinco ministros que votaram a favor da prisão em segunda instância, esses, sim, merecem a nossa homenagem.
; Olival Machado de Souza,
Granja do Torto
Excelências
Não dá para acreditar num STF que se preocupa em esculhambar um advogado por ter usado o tratamento ;você; ao se dirigir a ministro, como se não tivesse algo mais importante para se ocupar. Do jeito que as coisas estão indo, alguns ministros não merecem o tratamento de Excelência. Independentemente disso, foi simplesmente ridícula a empáfia da chamada de atenção.
; Elizio Nilo Caliman,
Lago Norte
Escolas de samba
Sugiro ao governador do Distrito Federal e à Secretaria de Estado do Turismo a realização dos desfiles das escolas de samba em 2020 no sambódromo da Ceilândia, reduto dos últimos anos dos desfiles com público recorde. Com a palavra, Ibaneis Rocha para bater o martelo.
; Simão Szklarowksy,
Asa Sul