Opinião

Sr. Redator

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postado em 13/11/2019 04:05
Justiça
A Constituição Federal de 1988 foi promulgada com os temores do recém-terminado regime militar ainda em evidência. Isso justifica a presunção de inocência ocorrer somente com o trânsito em julgado da ação penal. A rigor e de maneira técnica e expressa ao texto constitucional, o entendimento do STF decidido na última quinta-feira não está errado. Há casos em que as cortes superiores absolvem ou mudam o regime de pena de um condenado, que pode ter iniciado o cumprimento de uma pena em regime fechado que, mais tarde, é declarada nula. Quem vai reparar o prejuízo que esse apenado teve? A ótica do direito penal diz que é melhor o risco da impunidade ao da punição injusta. Cabe ao Legislativo corrigir isso. Se a presunção de inocência é cláusula pétrea, o início do seu marco temporal não o é, segundo especialistas. Por sua vez, de nada adianta mudar a Constituição sem fazer as alterações necessárias no Código de Processo Penal, de modo a impedir a sucessão de recursos que retardam o cumprimento da pena e corrigir distorções ou situações que não mais se aceitam nos dias atuais. Uma sugestão é ampliar o rol de requisitos da prisão preventiva antes do trânsito em julgado, nos casos em que há notória intenção protelatória. A largada para essa mudança cabe à população e aos seus representantes: o Congresso Nacional.
; Ricardo Santoro,
Lago Sul


Correios

Eu tinha 12 anos de idade e meu saudoso pai dizia que no Brasil, os melhores empregos públicos eram: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Realmente e, principalmente nas cidades do interior, o gerente do BB, da Caixa e dos Correios, tinham seu valor e orgulhavam-se disso, pois eram vistos com especial respeito e amizade pela população usuária dos serviços de cada um desses entes estatais. Na atualidade, tenho percebido que em muitas áreas do governo, o Brasil, nas três últimas décadas, andou para trás feito caranguejo. Com relação aos Correios, houve um cruel processo de desprestígio, desvalorização da importância do trabalho, achatamento salarial, confisco de vantagens funcionais, supressão de direitos, e postos-chave da ECT confiados a apadrinhados políticos sem compromissos com a empresa, que redundaram em corrupção, bem como não respeitaram seus valorosos colaboradores. Os serviços postais no Brasil de hoje são um engodo em termos de qualidade e eficiência. Os Correios, desenganadamente, se transformaram num grande e ineficiente armazém: banco postal; compra e venda pela internet e outras atividades de pouca importância, enquanto os serviços postais (atividade-fim) foram relegados a segundo plano em termos de qualidade, eficiência, presteza e confiança. Diante desse quadro, o consumidor é o grande prejudicado, eis que refém de um monopólio pernicioso e que fomenta o abuso, a ineficiência e a ilegalidade com prejuízos materiais e o dano moral que se vê obrigado a suportar.
; Renato Mendes Prestes,
Águas Claras


Segunda instância

Com a decisão do Supremo, referente à prisão após a condenação em segunda instância, que devolveu à rua bandidos que saquearam de forma desvairada os cofres públicos da nação, e que cometeram crimes que, em países sérios, a Justiça os condenariam e os deixariam mofar nos presídios por décadas. Resta, agora, aos brasileiros torcer para que o Congresso, como sugeriu o ministro Toffoli, em seu incoerente voto, corrija essa terrível distorção. O problema é o quanto e a quantos políticos essa emenda constitucional interessa, e se há condição de ser aprovada, visto que muitos deles estão envolvidos em maracutaias que, se forem devidamente comprovadas, os levariam de forma mais rápida aos presídios. Compete ao cidadão brasileiro se organizar, manter vigilância e exigir o que o clamor da maioria quer um país justo, sem essa corrupção que mata nos hospitais sem as mínimas condições de atendimento aos que deles necessitam, nas estradas mal construídas ou sem conservação, nos transportes deficientes, entre outras mazelas. Essa emenda constitucional lavaria a alma daqueles que dão ou deram seu suor para se ter um Brasil pujante, livre, de paz e respeitado por todos.
; Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinga







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