Opinião

Reforma tributária

postado em 14/11/2019 04:15
A atual legislatura do Congresso Nacional tem a feliz oportunidade de realizar um feito que nenhuma das anteriores conseguiu: aprovar a reforma tributária. Essa é quiçá a mais intricada e laboriosa matéria que o parlamento tem nas mãos. Por causa das legítimas preocupações dos entes federados, a dificuldade pode ultrapassar até mesmo a representada pela reforma da Previdência. Desde a promulgação da Constituição de 1988, embora tenham surgido diversas propostas, nenhuma modificação substancial foi introduzida no sistema tributário. Tal fato, em vez de nos intimidar, deve servir como estímulo, porque entraremos para a história como os deputados e senadores que, finalmente, aprovaram a reforma tributária.

Baseada em estudo formulado pelo Centro de Cidadania Fiscal, liderado pelo economista Bernard Appy, a proposta em análise pretende substituir cinco tributos existentes por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). De autoria do deputado Baleia Rossi e tendo como pilares a simplificação, a transparência, a redução da regressividade e a modernização do atual sistema, a proposição representa avanço extraordinário. Os tributos substituídos serão: IPI, PIS e Cofins (federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Ademais, haverá padronização e drástico enxugamento das regras tributárias sobre o consumo no Brasil, que hoje formam um emaranhado desmesurado de normas federais, estaduais e municipais: são mais de 5 mil legislações diferentes. Isso causa confusão generalizada, custo de conformidade monstruoso e grande insegurança jurídica, demonstrada pelo significativo contencioso fiscal existente, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Ano passado foram 46 mil processos judiciais só em função do ICM. Alto contencioso que demonstra a alta insegurança jurídica.

Não se deseja aqui reinventar a roda: ao contrário, bebendo as melhores experiências internacionais e as lições da economia e do direito tributário, a ideia é empregar um único imposto sobre o valor agregado, que será o IBS, de modo a simplificar todo o sistema, retirando das costas do empreendedor e do consumidor o pesado ônus da burocracia inútil.

No relatório produzido pelo Banco Mundial sobre tributação, o Brasil ganha, ano após ano, a infame posição de pior nação do mundo no critério de tempo de conformidade, e muito atrás do próximo da lista. Esse critério é uma medida da complexidade do sistema, do custo despendido pelas empresas para cumprir as obrigações tributárias e deveres instrumentais, custo este que eleva os preços de toda a economia. Enfatize-se que nosso objetivo é estabelecer uma simplificação tributária, promotora do desenvolvimento, que respeite a autonomia dos entes subnacionais. A proposta original prevê que estados e municípios mantenham a autonomia mediante a alteração das alíquotas do IBS.

De mais a mais, mudanças numa questão tão sensível quanto à tributária devem ser feitas de modo gradual, por meio de um regime de transição que previna alterações súbitas a fim de não comprometer o planejamento dos agentes econômicos e da arrecadação governamental.Com esse propósito, a PEC 45 contém dois mecanismos de transição: um atinente à substituição dos impostos e contribuições atuais pelo IBS e outro atinente à distribuição da receita do IBS entre os entes federados.

A comissão deve se debruçar também sobre a modernização do Sistema Tributário Nacional, que, estabelecido em 1965, se encontra defasado, em larga desarmonia com a realidade econômica, marcada pela crescente importância dos intangíveis e dos serviços prestados pela internet. Também é possível endereçarmos de modo definitivo a séria questão da guerra fiscal. Esse é debate espinhoso ; temos consciência disso ;, mas que não pode ser adiado: a disputa predatória por investimentos por meio da renúncia fiscal traz prejuízos significativos para a sociedade. Todos esses detalhes, e muitos outros, estão sendo adequadamente tratados na comissão especial, que trabalha para conceber um texto que seja o melhor para o país e traga os benefícios econômicos e sociais pelos quais todos anseiam.






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