postado em 19/11/2019 04:35
Vivemos no país um cenário político complexo e radicalizado. A libertação de Luiz Inácio Lula da Silva, e de tantos outros condenados por corrupção pela Operação Lava-jato, causou indignação e reforçou, para muitos, o argumento de que Supremo Tribunal Federal (STF) defende criminosos e incentiva a impunidade. Por outro lado, a oposição ao governo Bolsonaro tende a ficar fortalecida, a partir de agora, pela presença nos palanques daquele que segue sendo a principal liderança à esquerda no espectro da velha política. Em seu primeiro pronunciamento em liberdade, Lula, bem a seu estilo, gerou apreensão e medo na sociedade ao propor a seus seguidores que repitam aqui as violentas manifestações ocorridas no Chile.Como sabemos, pelas leis da física toda ação produz uma reação de mesma intensidade, porém com sentido oposto. O mesmo parece ocorrer nas relações políticas, em que ações produzidas à esquerda costumam provocar reações igualmente intensas à direita, e vice-versa. É de se prever, portanto, que a deliberação do STF sobre a prisão em segunda instância contribuirá para reforçar, ao centro e à direita, a liderança do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Justiça Sérgio Moro. Pesquisas realizadas recentemente, com projeção de votos para presidente da República em 2022, revelam claramente essa tendência.
É verdade que esse cenário ainda pode ser alterado, a depender da evolução dos fatos, nos próximos dois anos. De imediato, ao incitar a violência e o vandalismo em manifestações de rua, o ex-presidente Lula provocou reações contundentes em diversos setores, a começar pelo Congresso Nacional. Juntamente com alguns colegas parlamentares, entramos com representação na Procuradoria-Geral da República para solicitar que, com base no Código de Processo Penal e na Lei de Segurança Nacional, seja decretada a prisão preventiva do ex-presidente por grave atentado contra a ordem e a segurança pública. Mais do que isso, por incitar a violência e representar uma ameaça à segurança nacional.
Em nome do combate à corrupção e à criminalidade, vamos atuar também em outras frentes na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Primeiro, apoiando, incondicionalmente, a Proposta de Emenda Constitucional n; 06/2019, que muda a Constituição para restabelecer o princípio da prisão em segunda instância. Com base no argumento do próprio presidente do STF, ministro Dias Tofolli, entendemos que cabe ao Congresso legislar sobre o tema com base no voto da maioria. Se o resultado do julgamento decepcionou grande parte dos brasileiros, que deputados e senadores reafirmem, a partir de agora, o entendimento de que réus condenados em segunda instância devem ser presos, independentemente de eventuais recursos apresentados aos tribunais superiores.
Vamos nos empenhar também, nos próximos meses, para aprovar na CCJ os projetos de lei que integram o chamado Pacote Anticrime, encaminhado ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Como relator de um desses projetos, apresentei um parecer que preserva a essência da proposta do Executivo, mas ao mesmo tempo sugere o acolhimento de emendas para aperfeiçoá-la. Sobre crimes praticados em legítima defesa, necessidade ou no cumprimento do trabalho ; uma referência aos policiais ;, o projeto prevê que o autor poderá ser penalizado em casos de abuso de autoridade. E exclui de ilicitude situações de excesso motivadas por sentimentos como ;medo, surpresa ou violenta emoção;. Depois de ouvir representantes de movimentos femininos, que temiam o incentivo à prática de feminicídio, excluímos do texto o termo ;violenta emoção; e reiteramos que o dispositivo não se aplicava a casos de violência contra a mulher.
O projeto é também inovador, em muitos aspectos, ao facilitar processos de investigação e combater a impunidade. Citamos, como exemplo, o estímulo à denúncia de crimes contra a administração pública por qualquer pessoa, desde que não tenha envolvimento com o caso. E a criação do chamado pleabargain, expressão inglesa que se refere à confissão de crimes por parte do acusado. Diferentemente da delação, em que o acusado tenta reduzir a sua pena mediante a delação de crimes praticados por outros, aqui o réu confessa ter cometido determinado crime e negocia para si uma pena menor.
Como se vê, a nova legislação proposta pelo ministro da Justiça, e em vias de ser aprovada pelo Senado, deve colocar o Brasil em uma nova era de combate à corrupção, à violência e ao crime organizado. É gratificante contribuir, de alguma forma, para que as pessoas de bem possam viver com mais segurança e dignidade.