Opinião

A ponta do iceberg do Mais Brasil

postado em 23/11/2019 04:34
Com o objetivo de buscar o equilíbrio das contas públicas, o governo encaminhou ao Congresso três propostas de emenda constitucional (PEC) que fazem parte do Plano Mais Brasil. Elas tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo, propondo a redução salarial e a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, o que pode acarretar o colapso do serviço público, causando imensos prejuízos ao atendimento à população. Apesar de se fazer necessária a contenção dos gastos públicos em tempos de crises econômicas, o propósito das medidas é promover um ajuste na Constituição Federal mesmo após a suspensão, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, do julgamento das ações nas quais se questionam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal. Primeira das propostas, a PEC 186/2019 tem por objetivo a adoção de medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal. Se aprovada na forma como está, a PEC atingirá todos os entes federados. Entre as medidas propostas, estão a de suspender o aumento de quaisquer gastos com os servidores, inclusive decorrente do reajuste anual inflacionário e a realização de concursos, além da vedação de progressão ou promoção funcional, salvo aos magistrados, membros do Ministério Público, das carreiras policiais e do serviço exterior. Importante citar que a denominada PEC Emergencial visa atingir todas as categorias de servidores públicos e agentes políticos, buscando a redução da jornada de trabalho em até 25% com redução proporcional dos vencimentos respectivos, inclusive dos servidores que recebem um salário mínimo, contrariando expressamente os direitos sociais previstos no art. 7º, incs. IV e VI da Constituição Federal, considerados cláusula pétrea. Como reduzir a jornada dos professores, dos agentes de saúde e dos policiais? E o que falar da redução do esforço no combate à sonegação fiscal e ao controle de gastos? Ao se diminuir em 25% a jornada dos auditores fiscais, menos investigações serão conduzidas, encolhendo, assim, a receita tributária necessária para que os próprios governantes coloquem as contas em dia. E que não sejam mencionadas as ferramentas de inteligência artificial que realizem tais tarefas, pois o projeto Sped está muito aquém do sonho de nos transformarmos no mundo dos Jetsons. As demais propostas não ficam atrás ao penalizar o funcionalismo e a população usuária dos serviços públicos. A PEC 187/2019, denominada de PEC dos Fundos Públicos, traz mais do mesmo. Institui norma de reserva de lei complementar para criação e ratificação dos fundos infraconstitucionais. É de senso comum saber que os recursos são utilizados para o custeio dos gastos públicos. Logo, parece óbvio que, caso a emenda seja aprovada, eles serão ratificados pelos poderes legislativos locais, não se vislumbrando efeito prático na alteração proposta. Já a PEC do Pacto Federativo, a PEC 188/2019, precisa ser analisada em conjunto com as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, pois qualquer alteração no sistema tributário nacional tem potencial para aumentar alíquotas e reduzir receitas para os entes subnacionais, impactando diretamente as contas públicas. O conteúdo da PEC 188/19 atinge diretamente a Constituição Federal e a população brasileira. Ao garantir eficácia à decisão judicial que cria despesa apenas quando há previsão orçamentária, a medida está a legitimar um ato de irresponsabilidade do agente público ao promover despesa sem a respectiva fonte de financiamento. Imagine a desapropriação de imóvel comercial, fonte de renda de uma família, para a construção de uma via pública, por exemplo. Em havendo discussão judicial quanto ao valor da indenização, o que seguramente gerará despesa, tal decisão não terá eficácia. A criação do art. 135-A, quanto ao Conselho Fiscal da República e à participação do presidente do STF nesse conselho, parece legitimar uma atuação política de um órgão que deveria ser imparcial, cuja atuação precípua não é cuidar de outro orçamento que não o próprio. Permitir que avaliem a situação fiscal dos entes federados fere não apenas o princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea, como uma das garantias dos administrados, que é a imparcialidade dos magistrados. Assim, nota-se que são medidas suficientes e eficientes na contenção dos gastos públicos e no ajuste fiscal a já aprovada PEC 95/2016 e a Lei de Responsabilidade Fiscal %u2013 medidas essas que, se cumpridas plenamente, contribuem para o exercício de um funcionalismo sem destrutível risco de colapso. Contribuindo, desse modo, para o pleno funcionamento do estado em muitas áreas do serviço público %u2013 o que inclui a administração tributária, cuja máquina arrecadatória é indispensável para o equilíbrio das contas públicas.

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