Opinião

Artigo - Advocacia brasileira em Portugal: hora de fazer a diferença

''O nível de estudo e de profundidade dos debates na criação, interpretação e aplicação das normas desenvolvidos em Portugal permitem que a advocacia brasileira seja aprimorada constantemente''

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro*, Renato de Mello Jorge Silveira*
postado em 27/11/2019 13:02
[FOTO1]A advocacia no Brasil passa por uma significativa transformação, que pode ser atribuída a dois fatores principais: o número expressivo de advogados, que já ultrapassa a cifra de 1 milhão e 100 mil profissionais e o uso da tecnologia nas atividades.

Há muito foi denunciado o erro decorrente da abertura irresponsável de cursos de direito no país, distribuindo de forma indiscriminada diplomas de bacharel. É evidente que não há mercado de trabalho suficiente, mesmo considerando a indispensável qualificação técnica e a habilidade exigida pela tecnologia.

Os novos paradigmas da sociedade globalizada, que alteram a lógica de valores consistentes na acumulação de patrimônio imobilizado, bem como da circulação de pessoas e informação, nos conduzem a novos desafios que transcendem os limites territoriais.

Nesse contexto, é notável a oportunidade que parte da advocacia brasileira terá de hoje a 29 de novembro, quando será realizada a eleição do Bastonário (nomenclatura do presidente nacional) e demais cargos de Conselho e Direção da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), que, pela primeira vez, ocorrerá exclusivamente por votação virtual, numa plataforma eleitoral certificada.

O voto eletrônico obrigatório, na modalidade não presencial, passa a ser realidade para parcela considerável de advogados brasileiros que também têm permissão para exercer a advocacia naquele país. Para ter uma medida dos números, Portugal possui 32.368 advogados inscritos, sendo extremamente representativo o Conselho Regional de Lisboa, com cerca 14 mil profissionais, presidido por António Jaime Martins.

Desses 14 mil, aproximadamente 10% são brasileiros. Graças a um acordo de reciprocidade, é possível a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar o exame de Ordem, constituindo uma ampliação do horizonte de trabalho em termos de Mercado Comum Europeu. A base legal desse regime está no art. 201, n; 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo art. 17 do Regulamento n; 913-C/2015), e no Provimento n; 129/2008 da OAB.

Mas não é somente isso. O nível de estudo e de profundidade dos debates na criação, interpretação e aplicação das normas desenvolvidos em Portugal permitem que a advocacia brasileira seja aprimorada constantemente.

Para a votação virtual, a Comissão Nacional de Proteção de Dados de Portugal requereu providências, a fim de garantir que todos os elementos técnicos do procedimento de voto eletrônico cumpram os mais elevados requisitos de segurança e integridade no tratamento de dados pessoais, assegurando um procedimento eleitoral célere, seguro, confidencial e auditável.

Para votar, os advogados receberam, pela via postal, no endereço profissional cadastrado na OAP, duas credenciais de voto (IdEleitor e Senha de Voto), geradas de forma aleatória por uma ferramenta específica.

Importante destacar que a reciprocidade com a advocacia portuguesa não decorre só de um protocolo formal, mas de profundos laços de história, familiaridade, cumplicidade e cordialidade que nos aproximam cada vez mais.

Com a possibilidade da votação eletrônica, não estaremos mais separados pelo Atlântico. Chegou a hora de os advogados brasileiros fazerem a diferença para escolha do novo Bastonário, que atenda aos anseios de representatividade de uma profissão essencial para a administração da Justiça e para a defesa da sociedade.

* Ribeiro é Presidente honorário do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Silveira é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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