Carlos Moura
postado em 04/12/2019 12:20
[FOTO1]Com o objetivo de resgatar os valores identitários brasileiros originários da África, em 1988, criou-se a Fundação Cultural Palmares em razão das aspirações e das reivindicações dos movimentos negros que dialogavam com o Estado e a sociedade, na perspectiva da instituição de um ente público voltado à afrobrasilidade.
Magia da negritude, africanidade, identidade negra, são constituintes do nosso Estado ; nação e território, a partir de homens e mulheres escravizados, os quais, com as virtudes do trabalho, a experiência do amanho da terra, as técnicas de mineração, a interpretação dos segredos, a fascinante expressão corporal, o encanto dos acordes e a paz de espírito, ergueram e sustentam o Brasil.
O cinzel de Aleijadinho, as músicas de José Maurício e Pixinguinha, as letras de Machado e de Carolina Maria de Jesus, o pincel de Heitor dos Prazeres, a engenharia de Rebouças, o canto de Clementina, as petições de Luís Gama, as militâncias de Joel Rufino, o parlamentar de Abdias e Caó ; além de vasta lista ; constituem exemplos dos quais todos se orgulham.
Entristece e revolta constatar os ataques a uma instituição da cultura, destinada também a encontrar mecanismos eficazes para a superação do racismo, do preconceito e da discriminação. São ponderações que nos conduzem a um dos maiores desafios da sociedade brasileira, sobre as quais negros, brancos e indígenas devem refletir.
O processo democrático brasileiro está em permanente construção, porque um Estado verdadeiramente democrático implementa ações no sentido do bem comum, da manutenção de uma ordem pública justa e de uma administração zelosa, na prestação de bens e serviços. Deve propiciar a promoção de homens e mulheres, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade e a promoção da igualdade.
É na esteira de tais raciocínios que buscamos apoio na Constituição Federal, a Constituição Cidadã de 1988, que inclui entre os objetivos fundamentais do Brasil a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, tal a norma do artigo 3; e incisos III e IV.
Um Estado de direito democrático e republicano tem o dever de instituir políticas públicas para a eliminação das desigualdades raciais. Assim, impõe-se ao Estado a adoção de medidas destinadas à erradicação do preconceito, da discriminação e do racismo, com a instituição de mecanismos eficazes de promoção da igualdade racial, religiosa e cultural entre negros e brancos, em particular, e entre todos os brasileiros, em geral. É nesse sentido que a política de promoção da igualdade racial torna-se exigência incontornável para a construção de novo patamar de inclusão da população negra e de concretização dos ideais de justiça social.
*Primeiro presidente da Fundação Cultural Palmares
*Primeiro presidente da Fundação Cultural Palmares