Opinião

Artigo: Direitos humanos e a atuação do MP do Trabalho

''Apesar do caráter universal e cogente da Declaração Universal e da nossa Constituição, no país os trabalhadores são alvo constante e preferencial de múltiplas violações de direitos humanos''

Valesca de Morais do Monte*
postado em 10/12/2019 15:07
[FOTO1]Dez de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Data comemorativa de extrema importância por celebrar as conquistas históricas condensadas na declaração, o dia merece uma reflexão mais aprofundada no Brasil, sobretudo em razão das violações que ocorrem no mundo do trabalho.

O art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula que ;todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho; todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social; todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar, para proteção dos seus interesses;.

O art. 24 prossegue com o destaque ao trabalho ao afirmar que ;todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas;.

No Brasil, os constituintes de 1987/1988 tiveram preocupação especial com os direitos sociais. Inseriram o mundo do trabalho no centro da Constituição, pensando também nas futuras gerações. Além disso, conceberam um complexo de instituições que se destina à defesa dos direitos dos trabalhadores. O MPT é uma delas e, entre suas funções, está a de promover os direitos humanos e as normas de proteção ao trabalho. O dia 10 de dezembro é um importante símbolo dessas lutas.

Apesar do caráter universal e cogente da Declaração Universal e da nossa Constituição, no país os trabalhadores são alvo constante e preferencial de múltiplas violações de direitos humanos. Em tempos de intencional precarização das relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho trava suas batalhas sensibilizado com a injustiça que é estabelecer qualquer forma de discriminação, sujeição ou exploração entre homens e mulheres, de todas as origens, raças, idades, credos, orientação sexual.

As lutas diárias de um membro do MPT têm fundamento na defesa da Constituição Federal, que significou um marco jurídico e político de restauração democrática e de institucionalização dos direitos fundamentais. A consagração da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do trabalho como direito fundamental social.

Vivemos tempos difíceis. Há inegável abismo entre a Constituição Federal e a nossa realidade. O argumento de que as transformações operadas no século 21 impõem mudanças seria verdadeiro se o ser humano permanecesse na condição de máxima prioridade. Ao contrário, o que constatamos em nossa atuação diária é o trabalhador encarado como número, mero elemento inserido nas planilhas contábeis das empresas.

O Ministério Público do Trabalho tem exercido com coragem a missão constitucional de resistir à flexibilização que vai contra conquistas históricas e que fere os direitos sociais mais básicos. Instituição vocacionada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da Constituição Federal, o MPT luta diariamente pela dignidade da pessoa humana, pela erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, pelo cumprimento da cota legal de aprendizes e pela inserção responsável de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Definitivamente, nos dias de hoje não há espaço para um Ministério Público inerte, fechado em gabinetes, obediente a comandos que não sejam os que emanam da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal. Com a fragilização dos direitos sociais mais básicos, o Ministério Público do Trabalho deve ser preponderantemente resolutivo, eficiente, proativo. O Ministério Público do Trabalho deve ser resistência.
* Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins

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