Opinião

Artigo: Uma jovem senhora

O mundo celebrou o aniversário de 71 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948. Mas será que a declaração continua atual?

Orlando Thomé Cordeiro*
postado em 13/12/2019 04:15
[FOTO1]Há 71 anos, no dia 10 de dezembro, a Assembleia Geral da ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos ;como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição;.

Essa relevante proclamação foi aprovada em um contexto mundial de pós-guerra como podemos confirmar em seu preâmbulo quando afirma ;que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum;. E segue afirmando que ;o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;.

Passado tanto tempo, creio que cabe a pergunta: será que a declaração continua atual? Afinal, o mundo passou por profundas mudanças, com transformações radicais nas relações produtivas, sociais, econômicas e entre países. Para responder a essa pergunta, reli com atenção os 30 artigos e destaco alguns que reproduzo parcialmente abaixo.

O artigo I afirma que ;Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos;; o artigo II prevê que o gozo dos direitos e liberdades não pode sofrer ;distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição;; no artigo VII está previsto que ;Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei;; e o artigo XIX estabelece que ;Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;.

Como se pode verificar pelo preâmbulo e artigos supracitados, a declaração é uma ode à liberdade e à convivência pacífica e harmoniosa entre povos, nações e Estados. Não é absurdo inferirmos que o espírito da Revolução Francesa, 179 anos antes, impregnou os redatores do documento.

Por seu lado, nesses 71 anos, vimos que um conflito mundial na proporção da segunda guerra mundial foi evitado, mas acabou substituído por guerras regionais. Além disso, durante esse tempo, assistimos a vários dos 48 países que votaram por sua aprovação em 1948 transgredirem princípios nela estabelecidos. Somente na América do Sul vivemos no século 20 longos períodos de ditadura em países como Chile, Uruguai, Argentina e Brasil.

No nosso caso, cabe lembrarmos outra data histórica: hoje se completam 51 anos da edição do AI-5, um dos mais violentos instrumentos criados para legitimar todo tipo de arbítrio. Com base nele, por 10 longos anos, o Estado brasileiro perpetrou atrocidades como censura, tortura e assassinatos. E recentemente ainda fomos obrigados a ouvir declarações irresponsáveis de autoridades que, apesar de terem jurado cumprir a Constituição, especularam com a possibilidade de reviver essa medida arbitrária que, felizmente, foram rechaçadas de pronto por instituições e pela sociedade.

Mesmo hoje em dia, apesar de todos os 193 países da ONU serem signatários da declaração, ainda convivemos com atentados cotidianos à liberdade e à democracia em diversos territórios, podendo ser destacados os regimes ditatoriais no Oriente Médio, na Venezuela e em Cuba, o sistema de vigilância na China e o estado policial na Rússia.

É claro que algumas partes da redação original da declaração poderiam ser atualizadas, mas os princípios e valores ali expressos continuam válidos e necessitam ser reforçados cotidianamente. Assim, essa jovem senhora precisa ser permanentemente lembrada para continuar viva, espalhando seu brado de esperança por um mundo melhor, mesmo que muitas das lideranças nos diversos países optem por fazer ouvidos de mercador.

*Consultor em estratégia

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