postado em 26/12/2019 04:13
OBrasil, cuja imagem vem se desgastando externamente nos últimos tempos, está prestes a enfrentar mais uma adversidade junto a organismos internacionais. O país será denunciado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Organização das Nações Unidas (ONU), além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque, depois de 13 anos da sanção da Lei Maria da Penha ; a legislação criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher ;, os tribunais de Justiça ainda não estruturaram os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, conforme prevê a lei. A iniciativa partiu da Comissão de Defesa da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos (Condege), iniciativa que pode mudar esse quadro.
Considerada de vanguarda pelos especialistas, a Lei Maria da Penha não conseguiu implementar, como reza o artigo 14 dela, punição exemplar para os homens que cometem agressões contra a mulher. Desde 2010, segundo dados do Instituto Igarapé, responsável pela plataforma Evidências sobre Violências e Alternativas para Mulheres e Meninas (EVA) do Brasil, México e Colômbia ; nações que respondem por 80% dos assassinatos de mulheres na América Latina ;, 1,23 milhão de membros do sexo feminino relataram ter sofrido algum tipo de violência em território nacional, número longe de espelhar a realidade, porque grande parte das agressões não são relatadas aos órgãos de defesa.
A verdade é que a legislação de vanguarda, por si só, não é suficiente para mudar a sociedade e ser realmente efetiva para coibir a violência. São vários os obstáculos para seu funcionamento, como o desconhecimento de política de gênero dos operadores da Justiça. É fácil constatar o despreparo e a grande desinformação de policiais e até de juízes que atendem as vítimas de violência doméstica e familiar, a começar pela abordagem das agredidas. As vítimas continuam sofrendo preconceito, que decorre, também, pela falta de continuidade de políticas públicas e da inexistência de uma rede de serviços integrada para o atendimento da mulher agredida.
Chama a atenção o preconceito sofrido pelas defensoras públicas e advogadas por parte de autoridades judiciais em julgamentos de vítimas de violência masculina. Impensável, mas há magistrados que impedem o pleno exercício das funções dessas profissionais, inclusive barrando seu acesso às audiências. Os juízes atuam de formas diversas na interpretação da Lei Maria da Penha, de acordo com estudiosos do tema e existem três tipos ou categorias de magistrados.
O primeiro grupo inclui os juízes que são comprometidos com a lei e escolheram as varas e juizados por convicção. Na segunda categoria estão os chamados moderados, que estão nas varas por motivos pragmáticos e tendem a aplicar a Lei Maria da Penha de forma limitada. Por último, estão os considerados ;resistentes;, que demonstram baixa aplicação da lei.
Inquestionável que ainda há muito a conquistar para a proteção da mulher agredida e a reparação de seus direitos. E somente com o esclarecimento da sociedade sobre a importância da aplicação integral da lei é que esse avanço será permanente e eficaz.