Opinião

Artigo: Do Pró-DF ao Desenvolve-DF

Correio Braziliense
postado em 04/02/2020 04:08
Muitas fábulas populares serviriam para descrever ludicamente o que aconteceu com o Pró-DF, um programa governamental de desenvolvimento criado ao final dos anos 90 com o relevante propósito de geração de emprego e renda. Quiçá as mais apropriadas sejam a da sereia que encanta o pescador, levando-o em seguida ao fundo do mar; e a da galinha dos ovos de ouro, que perece na ganância dos seus gestores, ao espremê-la para que saíssem mais ovos num mesmo dia.

De um inteligente programa de desenvolvimento, todavia, surgiram centenas de histórias de frustração: graças ao excesso de burocracia, à volatilidade de interpretações administrativas e a algumas relações não republicanas, a insegurança jurídica passou a ser a base da atuação estatal na execução do Pró-DF. Isso provocou centenas de litígios judiciais, com perdas para os cofres públicos, e, em 2017, houve a suspensão do programa por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 
 
A nova gestão do Governo do Distrito Federal elegeu como uma de suas bandeiras a solução desse problema. E, após meses de trabalho da Terracap e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Câmara Legislativa aprovou um alvissareiro projeto de lei encaminhado pelo governador, resultando na Lei Distrital nº 6.468, publicada em 30/12/2019.

A lei atuou nos pontos de gargalo: reafirmou a máxima latina pacta sunt servanda – os contratos devem ser cumpridos, na medida em que as empresas já integrantes do programa receberão oportunamente as escrituras públicas dos lotes contratados; reabriu prazos para migração de programas de desenvolvimento anteriores; permitiu a revogação de cancelamentos pretéritos se a empresa ainda estiver funcionando e gerando empregos no local; estampou o direito de uma empresa transferir a condição de concessionária para outra, desde que haja prévia anuência estatal; e incrementou massivamente a transparência e a democratização do programa.

O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Conselho Gestor do programa (COPEP). Já para as dívidas antigas, em sua maioria geradas por descontrole de gestão, a lei prevê campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, por suas próprias pernas, se reerguer.

Em algum momento passado, inadequadamente, parece que o Estado passou a enxergar o empresário como a galinha dos ovos de ouro de Esopo, o que é inaceitável. Os empreendedores e empreendedoras merecem o devido reconhecimento, e sobretudo merecem a segurança jurídica para continuarem investindo, movimentando a economia e gerando emprego e renda no Distrito Federal, sempre frisa em seus discursos o governador Ibaneis Rocha.

A mesma lei que solucionará os gargalos do Pró-DF criou um novo Programa – chamado Desenvolve-DF – para fazer, de modo aperfeiçoado, aquilo que faltava para aumentar a sustentabilidade e a transparência da política de desenvolvimento econômico. E como assegurar que desta vez funcionará? A resposta está no rompimento dos paradigmas que se provaram fracassados.

O Desenvolve-DF será um sistema de concessão de direito real de uso mediante licitação pública, com posterior aprovação de um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) apresentado pela empresa vencedora, trazendo a previsão da geração de empregos. Por uma taxa mensal módica — inicial de 0,2% sobre 80% da avaliação mercadológica —, a Terracap disponibilizará os lotes em editais, permitindo assim que todas — micro, pequenas e grandes empresas — tenham oportunidade para nascer e crescer. E crescer com segurança jurídica, valendo lembrar que a concessão de direito real de uso é prima da propriedade, com a vantagem de o seu pagamento ser isento de juros.

A concessão de direito real de uso de lote no Desenvolve-DF será feita por escritura pública, registrada no cartório imobiliário onde está matriculado o imóvel — o que a torna protegida contra eventuais reveses políticos —, e poderá ser usada pela empresa concessionária como garantia na obtenção de financiamento bancário, para implementar e alavancar o próprio negócio.

E, em vez de insistir na vã tentativa de criação de empregos por decreto, a Lei nº 6.468/2019 inova ao encorajar concretamente a empregabilidade: se a empresa concessionária comprovar o aumento do número de empregos gerados em relação ao que foi inicialmente aprovado no PVS, terá a sua taxa de concessão mensal do lote reduzida proporcionalmente; se a empresa mantiver projetos de responsabilidade social, terá a sua taxa de concessão reduzida proporcionalmente; se a empresa implantar medidas não compulsórias de responsabilidade ambiental, terá a sua taxa de concessão reduzida proporcionalmente.

De modo peculiar, centenas de mãos pavimentaram o caminho de criação da lei. Foram realizadas 21 apresentações públicas, do Guará a Sobradinho, de Santa Maria ao Sol Nascente, tendo sido recebidas e debatidas 109 sugestões ao projeto-base. E a Câmara Legislativa deu a sua aprovação por unanimidade, graças ao elevado espírito público de nossos atuais representantes. Em março deste ano, a nova lei entrará em vigor, permitindo que problemas antigos sejam enfim resolvidos, e que sonhos quase perdidos sejam merecidamente retomados.

*Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)

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