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Correio Braziliense
postado em 02/03/2020 04:05
Ocupações ilegais

O juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acatou, acertadamente, em decisão liminar, que o Colégio COC Sudoeste não inicie o período letivo até a obtenção da carta de “habite-se” e da licença de funcionamento. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público, onde foi pedido que o COC apresente os documentos obrigatórios para que as instalações possam ser ocupadas, para garantir a integridade física de estudantes e funcionários.  Entretanto, a grande e relevante questão que se coloca é:  porque a farra de ocupações e de obras absolutamente ilegais em Vicente Pires continua? Qual é a razão pela qual não se percebe efetiva ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em Vicente Pires, pedindo a interdição dessas obras e ocupações? Omissão do MPDFT ou do Judiciário, ou de ambos? Está havendo leniência e conivência de outros agentes públicos? De quem? Da Administração Regional de Vicente Pires, onde obras e ocupações ilegais pululam em sua volta? De outros órgãos do GDF?  O Crea-DF teria responsabilidade (por omissão e negligência) nessa farra de obras ilegais, em razão de suas obrigações legais?  Essas são questões que devem ser urgentemente enfrentadas e efetivamente resolvidas. O MPDFT poderia — fica a sugestão — instituir uma força-tarefa para levantar as obras e ocupações ilegais em andamento e as que surgem, como a que se inicia agora, na surdina, na Chácara 103, nas ruas 5 com 8. Como resultado, pedir a interdição de todas, sem prejuízo das providências legais contra os seus (ir) responsáveis.
» Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires

Feminicídio

Mais um feminicídio. Dessa vez, a vítima foi uma professora de 31 anos, numa cidade do Entorno de Brasília, quando saía de sua residência, acompanhada pelos dois filhos e sua mãe. Estava separada havia cinco anos do ex-marido, que tinha cumprido sete meses de prisão por violação de medida protetiva. O que mais impressiona é que os feminicídios estão se tornando corriqueiros, cada vez mais frequentes. A Lei Maria da Penha tem se revelado ineficiente na redução do crime. As estatísticas mostram que, em 2019, os homicídios tiveram uma significativa redução de 21%, enquanto os feminicídios cresceram 12%. Essa disparidade é muita significativa. O feminicídio não deveria sequer existir, pois é um crime previsível, anunciado com grande antecedência, com berros, xingamentos, ofensas, humilhações, socos e pontapés. É cometido sem disfarces ou dissimulações, às claras, na presença de outras pessoas. Desde o primeiro soco, a atual ou ex-namorada, esposa ou companheira está marcada para morrer. Será apenas uma questão de tempo. O feminicida constitui uma ameaça somente para a companheira e, consequentemente, para os filhos. Não é uma ameaça para outras pessoas. Não é um criminoso comum. Agride e mata porque acha que é um direito dele. Entende que a mulher é dele e, portanto, não pode abandoná-lo. Em consequência dessa distorção mental, não obedece à medida protetiva de manter-se a uma determinada distância da ex-companheira. Quase todas as vítimas de feminicídio se encontravam sob medidas protetivas. Se a experiência demonstrou a ineficácia da lei atual, é imperioso aperfeiçoá-la, concentrando a atenção no homicida em potencial. Ao ocorrer a primeira agressão, o agressor deveria ser preso preventivamente por ordem judicial, submetido a periícia médica e internamento compulsório para tratamento, por período indeterminado. Para isso, haverá necessidade de aprovação de lei que autorize o internamento compulsório e o tratamento. É urgente.
» Cid Lopes,
Lago Sul

Golpe

Quem pensar em golpe, com o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, não quer a paz, nem a democracia. Os ditadores sempre vivem no desassossego. Terminam os dias de vida odiados pelo povo. A Revolução de 1964 é um exemplo triste. O general Figueiredo não passou a faixa presidencial ao presidente eleito indiretamente e saiu pela porta dos fundos do Palácio. Dizia que gostava mais de cheiro de cavalo do que o de gente. Existem ministros militares que falam do sonho do senhor Moro, que pretende ser ministro do Supremo. Mas, se pregam a extinção desse órgão, o tal sonho fica mesmo é no sonho. A sublevação da Polícia Militar do Ceará, dificultando a segurança pública e reconhecida pelo Supremo Tribunal como ilegal e inconstitucional, deve ser tratada com rigor, para não ser o estopim dessa pretensão, ou seja, a extinção desses Poderes. Diante desse quadro, o Supremo pode determinar que o presidente da República mande o Exército assumir os quartéis e prender todos os amotinados. O presidente, ao falar que essa questão tem que ser resolvida pelo governador ,reflete o seu desapreço pelo hordeiro povo cearense e torna letra morta a Constituição, porque, como chefe das Forças Armadas, tem a  obrigação de manter a ordem pública, quando a Força Estadual se insubordina, mesmo porque a  PM é  auxiliar e reserva do Exército.
» José Lineu de Freitas,
Asa Sul



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