Opinião

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Correio Braziliense
postado em 18/03/2020 04:14
Doação de sangue
Nesta semana, encontra-se agendada a continuidade do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade  (ADI 5543), que pleiteia a anulação da norma expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que veda a doação de sangue por homens homossexuais que tenham tido relações sexuais nos últimos 12 meses. A ação tem por fundamento a hipotética discriminação de pessoas do grupo LGBT, impedindo-as de exercer o seu direito de doar sangue. O julgamento, iniciado em 2017, terá prosseguimento amanhã, sendo que três ministros votaram a favor da inconstitucionalidade e um, contra. Se julgar inconstitucional, o Supremo criará um dispositivo legal, extrapolando de suas competências e invadindo as do Poder Legislativo. Mais grave: cometerá um absurdo teratológico. A propósito, o Ministério da Saúde e a Anvisa esclareceram que a restrição decorre de expressas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS/ONU) e da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH), baseadas em fundamentos científicos e estatísticos. Segundo a OMS, os homens homossexuais têm 19 vezes mais probabilidades de serem portadores do vírus HIV, o que consistiria em elevado risco para os pacientes receptores da transfusão. Trata-se, pois, de medida de proteção à população que necessita de transfusão de sangue. Além da restrição temporária de 12 meses para os homens homossexuais, há outras proibições por prazos que variam de sete dias a cinco anos. Também estão proibidos, em caráter vitalício, de doar sangue as pessoas que já tiveram hepatite, câncer, tuberculose, malária, diabetes, hanseníase ou que tenham recebido transfusão de sangue. Trata-se, pois, de uma prevenção, e não de discriminação. É preciso saber distinguir.
» Cid Lopes, Lago Sul

Microeempreendedor
Na contramão da tendência atual, de se prestigiar os pequenos empreendedores, incentivado especialmente pelo governo federal e pelo Sebrae, o governo do DF está cobrando dos MEIs diferença de alíquotas de ICMS (Difal) em compras feitas em outros estados, em períodos passados, uma vez que em 2019 esse imposto foi extinto. A Secretaria de Fazenda não faz os cálculos nem orienta como fazê-los, dizendo para procurar o Sebrae ou um contador. Ocorre que os MEIs são isentos de contabilista e esse cálculo fica além de capacidades deles, e o Sebrae não faz a contabilidade. Deveriam ser dispensados do pagamento, uma vez que os MEIs não geram nem têm direito a crédito de ICMS. Além disso, ameaça os MEIs de não mais disponibilizar o programa de emissão de notas fiscais, a partir de abril, obrigando-os também a adquirir certificação digital. Seria com a intenção de acabar com eles ?
» Humberto Pellizzaro,
Asa Norte

Educação
O poeta nordestino Bráulio Bessa cunhou lapidar definição:  “Um país desnutrido de leitura só se salva comendo educação”, sete vezes repetida em seu livro Um carinho na alma. É o alerta aos responsáveis pela educação, lembrando-lhes que se a sopa da merenda escolar alimenta o corpo, o espírito  precisa de muito mais.
» Elizio Nilo Caliman, Lago Norte

Papa
Amanhã (19/3), comemora-se o sétimo aniversário do ministério pontifício do papa Francisco, eleito após a renúncia de Bento 16. O argentino procurou neste tempo criar maior aproximação dos fiéis e humanizar a figura do pontífice, com gestos de simplicidade.
» José Ribamar Pinheiro Filho,
Asa Norte

Coronavírus

Em mais um dia de queda de mercados financeiros, a epidemia mundial de coronavírus começou a receber um tratamento preventivo mais duro nas Américas, como indicado. A China, que mostra evidências de sair da epidemia, em face até os poucos casos registrados de pessoas contaminadas na cidade de Wuhan, epicentro mundial da doença, passou a ser seguida pela Europa no vigor das medidas para evitar a aglomeração e circulação de pessoas. Deve-se considerar a diferença entre o poder de coerção do Estado numa ditadura forte e consolidada como a chinesa e numa democracia como a italiana. Mas a experiência mostra que informações corretas, claras, abundantes e difundidas de maneira eficiente, caso da Itália, funcionam. Fotos de ruas, praças, lugares turísticos italianos vazios, só imaginados em filme de ficção, comprovam que não é preciso acabar com a democracia para combater epidemias. As ditaduras cometem erros e desperdiçam recursos até por excesso de poder. O necessário são ações eficazes de um poder público competente para também mobilizar as populações. Evitar aglomerações é uma das maneiras mais eficazes de conter a dispersão deste coronavírus, que tem a característica de passar de pessoa para pessoa com extrema facilidade. Mais do que outros vírus de gripe e doenças respiratórias que costumam se espalhar no mundo a cada ano a partir da Ásia, onde o convívio muito próximo entre humanos e animais é um berçário de patologias. Daí as gripes suína, aviária e outras do gênero. De tempos em tempos, os vírus sofrem mutações no salto de animais para pessoas que os tornam muito perigosos. Diante disso, a Covid-19 é a epidemia da vez!
» Renato Mendes Prestes, Águas Claras

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