Opinião

A luta da OAB pelas mulheres

Correio Braziliense
postado em 19/03/2020 04:13

Este mês da mulher é marcado por um sentimento misto. Importantes conquistas foram consolidadas, sobretudo na última década, mas o cenário segue distante do ideal e aceitável. Em pleno século 21, as mulheres ganham menos para executar as mesmas funções que os homens e dispõem de oportunidades raras de ascensão a posições de liderança e decisão. Nosso país carece de políticas eficientes para acabar com a desigualdade.


Além disso, a inovação legislativa que reconheceu o tipo penal do feminicídio descortinou a epidemia de assassinatos contra mulheres. O único modo de mudar é investir maciçamente em educação, derrubando as barreiras que dificultam a trajetória delas na busca pela independência.


A OAB tem oferecido importante exemplo que mostra, ao mesmo tempo, os efeitos positivos e o quão difícil é superar práticas enraizadas. Ao todo, 49% de aproximadamente 1,2 milhão de pessoas habilitadas a exercer a advocacia são mulheres. O percentual é próximo da média da população brasileira, de 51%. Mas, nos cargos de direção da OAB, a proporção de mulheres diminui para 35%. O mesmo ocorre no Judiciário: elas são 37% dos magistrados estaduais de 1ª instância, mas caem para 20% quando considerados os desembargadores dos Tribunais de Justiça.


O incentivo à apropriação dos espaços jurídicos pelas mulheres, contudo, já alcança resultados. Dado o ritmo de aprovação feminina nos exames da OAB, elas serão, em breve, maioria na advocacia. A partir daí, espera-se que as esferas de poder também sejam modificadas.


A postura ativa da OAB teve início nos anos 2000. No período em que estive à frente da seccional do Distrito Federal, houve avanços fundamentais: a Comissão da Mulher Advogada implantou o projeto Bem Me Quero. Contribuímos positivamente para a conscientização a respeito da violência contra a mulher e para a consolidação da Lei Maria da Penha.


A iniciativa de maior relevo, naquele contexto, deu-se com um programa de proteção às advogadas gestantes e lactantes que assegurou garantias para o exercício profissional das colegas, como ambientes adequados para amamentação nos tribunais e fóruns, dispensa de submissão aos aparelhos de raios X, vagas reservadas para estacionamento e preferência para julgamento. Para a advocacia pública, inauguramos um fraldário no edifício sede da Advocacia-Geral da União (AGU), com sala para amamentação.
Extraída do programa eleitoral de 2009, a proposta que levou a tais mudanças foi aprovada, primeiro, pelo Conselho da OAB-DF e, depois, simbolicamente, em 8 de março de 2010, pelo plenário do Conselho Federal. Essas e outras providências, como a suspensão de prazos processuais para gestantes, constaram, tempos depois, da Lei 13.363, de 25 de novembro de 2016.


Recentemente, em 6 de março de 2020, a 3ª Conferência Nacional da Mulher Advogada aprovou a Carta de Fortaleza, que reúne reivindicações como aumento para 120 dias do prazo de suspensão processual para mulheres que dão à luz ou adotam, paridade de gênero nas chapas para disputa das Seccionais e do Conselho Federal, criação de benefício para advogadas em situação de violência ou vulnerabilidade e adoção de medidas para inclusão de advogadas negras.


A OAB galga, agora, novo degrau ao estabelecer a cota mínima de 30% para mulheres nas chapas que concorrerão nas eleições internas em 2021. Aguarda-se aceleração da ocupação de postos-chave por mulheres, as quais deverão implementar, naturalmente, mais medidas de fomento à igualdade. Aqui no DF, nós saímos na frente. Em 2018, formamos a chapa vitoriosa com 50% de participação feminina no Conselho Seccional, 40% na Diretoria e 33% no Conselho Federal.


A consequência é o estímulo para que as mulheres ingressem nos pleitos, com a oxigenação dos quadros escolhidos para conduzir os caminhos da advocacia e a constituição de paradigma para as demais carreiras jurídicas e outras profissões. Trata-se de alteração salutar em uma sociedade que tolera cada vez menos as injustificáveis discrepâncias entre os gêneros.

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