Opinião

Governadores X presidente da República

''As autoridades públicas aqui e lá fora, em sua maioria, acordaram para esse momento e passaram a fazer movimentos no sentido de defesa da vida a partir da concepção de realização da solidariedade social como elo que deve consolidar as relações entre as pessoas''

Correio Braziliense
postado em 24/04/2020 04:04
''As autoridades públicas aqui e lá fora, em sua maioria, acordaram para esse momento e passaram a fazer movimentos no sentido de defesa da vida a partir da concepção de realização da solidariedade social como elo que deve consolidar as relações entre as pessoas''O título deste artigo pode soar provocativo, mas, em verdade, reflete uma consequência da chegada da Covid-19 ao país, em que pese o rastro de desgraças que esse inimigo invisível vem deixando mundo afora ao ceifar milhões de vidas humanas, por estar nos fazendo quebrar paradigmas antes intocáveis, refletir, repensar conceitos e nos remeter a uma realidade nua e crua de que vimos vivendo numa sociedade extremamente egoísta e pouco solidária. Esse fenômeno não se dá, unicamente, nas relações sociais, mas se espraia para o mundo político. 

As autoridades públicas aqui e lá fora, em sua maioria, acordaram para esse momento e passaram a fazer movimentos no sentido de defesa da vida a partir da concepção de realização da solidariedade social como elo que deve consolidar as relações entre as pessoas.

No Brasil, independentemente de colorações ideológicas, vimos dezenas de governadores e prefeitos adotarem postura de enfrentamento dos novos desafios gerados pela Covid-19. Essa proatividade gerou embates com o presidente da República, representante maior da União Federal, criando um ambiente desagradável e de instabilidade política, mas bastante propício para reinserir o debate sobre o tipo de Federação que temos e a queremos.

O federalismo é forma de organização do Estado, normalmente vinculado ao sistema republicano, que consiste na reunião de vários entes subnacionais, num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo a todos, às regras da Constituição, ou seja, há uma repartição de poder, ou competências, entre o Estado central e os estados-membros.

A Constituição de 1988 pretendeu inaugurar no Brasil o federalismo de cooperação, promovendo uma repartição de competências fundada no princípio da predominância do interesse, segundo a qual à União caberiam as matérias de interesse geral, nacional, ao passo que aos estados-membros caberiam as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos municípios os assuntos de interesse local. No entanto, acabou criando um federalismo “à brasileira”, que privilegia a União por concentrar nela a maioria das competências sob o fundamento de que cabe a ela legislar de forma geral e às demais unidades federadas ficam com o resto.

A prática demonstra que os deputados estaduais e os vereadores têm extrema dificuldade em apresentar projetos de lei, pois o que lhes sobra em termos de competência sempre esbarra num possível conflito com as ditas normas gerais emanadas da União, que acabam por prevalecer em razão da hierarquia das leis.

A conveniência política, especialmente no tocante ao exercício do poder por este ou aquele grupo com o objetivo de beneficiar aliados como forma de se manter no poder, vem impedindo que se busque um ponto de equilíbrio federativo efetivo. Com isso, mais e mais, se ampliam a voracidade e o poder da União, afastando-se qualquer racionalidade do sistema por impedir que seja criado um padrão mínimo de igualdade na prestação de serviços, pois a autonomia dos entes federados, para existir e ser sentida pela sociedade que vive nos estados e nos municípios, depende da existência de recursos.

Para além disso, cabe aos estados e municípios enfrentar os novos conflitos sociais e do trabalho decorrentes de um mundo novo, em que as informações, verdadeiras e falsas, são mais ágeis do que a capacidade do Estado de, pelos menos, conhecê-las, quanto mais de enfrentá-las, o que reforça a imagem de ineficiência administrativa.

Num Estado federal, em que a maioria das competências se concentra na União, por óbvio, se aprofundará o fosso entre os desejos e exigências da sociedade e as efetivas possibilidades de atendimento pelos estados e municípios, inviabilizando soluções customizadas às realidades locais, em todos os campos da gestão, mas mais especialmente naqueles que são os mais dispendiosos (saúde, segurança e educação).

Os números bem demonstram o desequilíbrio e a total inversão de papéis: a União concentra a maior parte da arrecadação tributária (68%), enquanto os estados contam com apenas 25%, e os municípios, com 7%. Inicialmente, a União aportava ao SUS 80% dos valores; hoje, o percentual não chega a 40%. No que diz respeito à educação, é igualmente conhecido que os estados gastam mais de 80% do montante total, enquanto a União não investe nem 12%. Os gastos com segurança pública (polícia militar, polícia civil, sistema prisional) ficam sob o encargo dos estados.

E em que a União gasta? Basicamente na manutenção de uma máquina burocrática imensa e no pagamento da Previdência e da dívida pública. Para além disso, a União ainda concede renúncias a tributos cuja arrecadação deveria ser compartilhada com os estados e municípios (exonerações do IPI e deduções no IR), sem falar na injusta desoneração do ICMS sobre a exportações de produtos semielaborados, sem a devida e justa compensação aos estados exportadores (defasagens da Lei Kandir).

O movimento dos governadores de se contrapor àquilo que o chefe do Executivo federal considera ser o correto no tocante ao enfrentamento da pandemia em nosso país deve ser recebido não como uma negação ao federalismo, mas como o despertar na busca do equilíbrio federativo, o que só se efetivará com a correta divisão de competências para legislar, conferindo-se maiores poderes aos estados.
 
* Presidente da Comissão de Defesa da Federação da OAB Nacional, foi presidente da OAB Nacional (2010/13) 

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