Opinião

Covid-19 e a atuação do Ministério Público do Trabalho

''Para cumprir a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, o Ministério Público do Trabalho no DF e TO elaborou plano de ação específico para a efetiva tutela da sociedade em período de pandemia''

Correio Braziliense
postado em 05/05/2020 04:05
O mundo assiste aos efeitos trágicos da Covid-19: elevado número de infectados e de mortes, isolamento social, quarentena, desemprego, desigualdade social, enfraquecimento da economia, esgotamento da capacidade do sistema de saúde. O impacto nefasto produzido pelo alastramento do novo coronavírus exige ressignificação das prioridades nas instituições públicas que são vocacionadas à defesa dos direitos humanos e do ordenamento jurídico.

No Distrito Federal e em Tocantins, nos meses de março e abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu praticamente o dobro do número de denúncias usualmente registrado. Os profundos impactos sofridos nas relações de trabalho ensejaram a busca pela proteção jurídica dos direitos sociais dos trabalhadores, mormente os direitos à saúde e ao trabalho digno.

Para cumprir a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, o Ministério Público do Trabalho no DF e TO elaborou plano de ação específico para a efetiva tutela da sociedade em período de pandemia.

Expressamente deliberou-se pela adoção de ações imediatas de articulação interinstitucional, com o incremento do diálogo com autoridades governamentais, legislativas e judiciais, bem como a promoção do diálogo tripartite (Estado, empregadores e empregados).

O principal objetivo de tais articulações é sugerir e viabilizar a adoção de políticas públicas materiais e econômicas de proteção à saúde do trabalhador, bem como o da manutenção do trabalho. Para além das estratégias para adoção, pelas instituições respectivas, de medidas protetivas normativas gerais ou para categorias específicas, o plano de ação prevê atuação estratégica e finalística para a garantia do direcionamento dos esforços para o combate/prevenção do coronavírus (Covid-19). As denúncias recebidas relacionadas ao tema têm distribuição prioritária, de modo a atingir o grau máximo de efetividade, proteção social e resolutividade que a sociedade exige no momento que vivemos.

A atuação investigativa fiscalizatória do MPT adquiriu as feições de urgência que a pandemia exige: mediações, audiências extrajudiciais, reuniões administrativas, articulações, expedição de recomendações, reversão de valores de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e ajuizamento de ações com pedidos de concessão de tutela de urgência. É muito importante estimular a negociação coletiva como forma civilizada e articulada de regular aspectos importantes das relações entre trabalhadores e empregadores. Nossa Constituição enfatiza o protagonismo das entidades sindicais como atores aptos a representar as categorias profissional e econômica na definição dos termos em que o trabalho será exercido.

É igualmente relevante lutar pela tutela dos direitos dos trabalhadores informais, ou seja, não protegidos por uma relação de emprego. Trata-se de porção significativa da força de trabalho brasileira composta por pessoas que detêm direitos ligados ao campo da saúde e segurança do trabalho, entre outros.

Nunca foi tão importante lutar pela manutenção das regras protetivas destinadas ao trabalhador que estão previstas em nossa Constituição. Situações de emergência na saúde, como a que estamos enfrentando, exigem soluções que estejam sempre em sintonia com a defesa do princípio da dignidade da pessoa humana.

Essa dignidade, na sociedade moderna, está muito associada ao exercício de um trabalho. E é em busca do trabalho digno que o Ministério Público do Trabalho concentra todos os esforços.


* Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins 

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