Correio Braziliense
postado em 09/05/2020 13:56
Eu tinha dado por encerrado o assunto sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581, que pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a descriminalização do aborto para grávidas com zika vírus. Volto ao tema — numa espécie de terceiro e, espero, último capítulo a respeito dessa deplorável intenção — por causa do voto do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado e os demais integrantes da Corte rejeitaram a ADI, mas porque a ação estava prejudicada. Não chegaram a julgar o mérito dela, portanto.Barroso, porém, fez questão de elencar “ressalvas” em seu voto. Destacou, entre outros pontos, que a criminalização do aborto afeta direitos fundamentais da mulher, como sua liberdade individual, igualdade e direitos sexuais e reprodutivos. Disse também que tratar a interrupção da gestação como crime não tem produzido o resultado de elevar a proteção à vida do feto.
É a visão do ministro. Darei a minha aqui, também como cidadã. A mulher tem o direito, sim, de decidir sobre o seu corpo, mas, na gravidez, a vida que ela carrega é igualmente detentora de direitos, entre os quais o de existir, de ser protegida. A decisão fatal, portanto, não diz respeito mais somente à mulher. Há muitos que refutam a existência de vida já na concepção. Eu pergunto: quando começa então?
Outro argumento forte dos ativistas pró-aborto, na linha do que pregou Barroso: criminalizar não impede interrupção de gravidez. Bem, criminalizar não impede assassinatos, roubos, estupros, mas nem por isso vamos legalizá-los. A legislação prevendo punição é o que evita que mergulhemos no caos total.
O ministro, declaradamente pró-legalização, citou, no voto, que o papel do Estado e da sociedade deve ser o de procurar evitar que o aborto ocorra. Concordo. Como bem elencou, as mulheres precisam ter acesso a serviços públicos de saúde, aconselhamento adequado, informações sobre métodos contraceptivos e — acrescentou eu — educação sexual. É essa gama de direitos que toda a sociedade tem de reivindicar, e não a liberação da matança de vulneráveis.
O magistrado afirmou, também, que a extinção da ADI adia a discussão do tema. Penso que esse debate jamais deveria ocorrer. Aborto não pode deixar de ser crime porque é assassinato. Ou não é homicídio dar cabo propositalmente de outro ser humano? Mas, se a análise tiver de ocorrer, tem de ficar a cargo do Congresso Nacional, e não de 11 ministros, por mais preparados que sejam. Assim, o STF deveria rejeitar, também, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 — em andamento na Corte, que pretende a descriminalização do aborto feito até o terceiro mês de gravidez — e deixar a discussão para a Casa, que representa o povo. Povo esse que, diga-se, em sua maioria, é contrário à carnificina.
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