Opinião

Por um novo teto de gastos

''Com o controle das contas públicas, a confiança dos agentes econômicos seria restaurada, incentivando investimento e consumo privados. Trata-se da contração fiscal expansionista''

Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 04:05
Em 2016, foi aprovado o teto de gastos em que as despesas primárias da União não cresceriam acima da inflação por 20 anos. Defensores do teto afirmavam que ele explicitaria disputas pelo Orçamento, tornando possíveis reformas para preservar gastos discricionários, como investimento. Com o controle das contas públicas, a confiança dos agentes econômicos seria restaurada, incentivando investimento e consumo privados. Trata-se da contração fiscal expansionista.

Mas isso não ocorreu. O investimento foi muito penalizado (em 2020, no país, seria o menor historicamente) e, entre 2017 e 2019, houve crescimento de 1% ao ano do Produto Interno Bruto (PIB). Ou seja, já se fazia necessário um impulso fiscal para acelerar o crescimento. A dívida pública não estava em trajetória insustentável, inclusive no cenário do Tesouro Nacional, nem havia percepção de descontrole fiscal — dado que o risco-país e as taxas de juros implícitas nos títulos do governo se reduziam; a diferença entre o PIB efetivo e o PIB potencial estava entre -4% e -7%. Portanto, nessas condições, há despesas que expandem mais a economia, como investimento. Com impulso fiscal, não só o bem-estar das pessoas seria aumentado (com queda do desemprego e aumento da renda), mas, também, o próprio resultado primário.

Já com a pandemia, com a retração do PIB estimada em 5,5% em 2020, o hiato do produto vai se ampliar. A dívida da maioria dos países aumentará, o que não muda a posição relativa do Brasil. Ademais, as taxas de juros em todas as economias, incluindo o Brasil, caíram ainda mais, o que faz a dinâmica da dívida menos explosiva. Mas, uma das variáveis fundamentais para essa dinâmica é o crescimento econômico, de forma que é premente acelerá-lo por conta de consequências que poderiam reduzir permanentemente seu ritmo de expansão. Assim, mesmo no pós-pandemia, o impulso fiscal continua extremamente necessário.

Para tal, porém, será imperativo alterar o teto de gastos. A Instituição Fiscal Independente (IFI) aponta que a mudança será inevitável em 2022. Portanto, é saudável que seja feita de forma organizada, priorizando despesas de melhor qualidade.

Propomos novo teto de gastos, com despesas primárias da União com variação acima da inflação de 3,5% ao ano. Ele seria revisado a cada quatro anos, de acordo com as condições fiscais do país. Seria implementado em 2021, com referência retroativa desde 2019, tendo vigência entre 2020 e 2023. Teria subtetos que compõem o geral: i- benefícios previdenciários; ii- pessoal e encargos sociais; iii- restante das obrigatórias (menos i e ii); iv- investimento; v- demais discricionárias (menos iv).

Sob determinadas hipóteses, para cada subteto e considerando uma recuperação rápida (em V) do Brasil à recessão de 2020, teríamos, em 2021, um subteto para investimentos da ordem de R$ 128 bilhões (1,8% do PIB, 1 ponto perecentual a mais do que 2019, quase R$ 72 bilhões), o que seria um impulso fiscal relevante em investimento. Em 2023, seria feita nova análise das condições fiscais do país, em conjunto com projeções do PIB e da taxa real de juros para os próximos anos a fim de verificar a possível expansão de despesas para o ciclo 2024-27.

Para complementar o arcabouço fiscal proposto, a regra de ouro seria extinta e a regra de superavit primário ajustada, considerando o ciclo econômico (se o PIB estiver operando acima ou abaixo de seu potencial).

Nesse cenário, a dívida pode cair mesmo com deficits primários se a taxa de crescimento econômico for superior à taxa de juros. Em nossa simulação, há estabilidade da dívida até 2025, caindo, a partir daí, até 76% do PIB em 2040. Por fim, caso se deseje reduzir a dívida mais celeremente, poderiam ser instituídos tributos sobre dividendos, novas alíquotas de Imposto de Renda, harmonização de regras para todos de mesma renda. Para o resultado do setor público consolidado, poderiam ser mais bem regulamentados o IPTU, o ITR, o IPVA e a possibilidade de expansão da alíquota do tributo sobre heranças. 

* Doutorando em economia pela Universidade de Brasília (UnB) 

* Professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) 

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