Opinião

Visão do Correio: Resposta acertada

''Vem, pois, em boa hora a flexibilização nas regras de contratação de profissionais. A Portaria 16.655, baixada pelo Ministério da Economia na terça-feira, autoriza o reaproveitamento do trabalhador demitido há menos de 90 dias desde que mantidos os termos do contrato anterior''

Correio Braziliense
postado em 16/07/2020 04:07
É de Albert Einstein a afirmação de que constitui insanidade fazer a mesma coisa e esperar resultado diferente. Lembrada em situações nas quais desfechos se repetem sem que nada seja feito para mudá-los, a frase adapta-se ao tsunami decorrente da pandemia do novo coronavírus que se abate sobre os cinco continentes.

Além de ceifar vidas e impor mudanças restritivas inéditas nos tempos modernos, a crise sanitária roubou milhões de empregos mundo afora. No Brasil, quase 1,5 milhão de vagas formais foram fechadas entre março e maio. Perderam-se postos de qualidade — com carteira assinada, que assegura direitos da legislação trabalhista.

Vem, pois, em boa hora a flexibilização nas regras de contratação de profissionais. A Portaria 16.655, baixada pelo Ministério da Economia na terça-feira, autoriza o reaproveitamento do trabalhador demitido há menos de 90 dias desde que mantidos os termos do contrato anterior. A medida modifica norma em vigência desde 1992, que exigia quarentena de três meses para a readmissão.

Em caso de alteração no contrato rescindido, como redução de salário ou benefícios, há necessidade de previsão em instrumento de negociação coletiva. A mudança vale até 31 de dezembro de 2020 — enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Se bem fiscalizado para evitar fraudes como promete o Ministério da Economia, trata-se do jogo do ganha-ganha. Ganha o empresário, dispensado de arcar com o custo de demissões ou treinamento de novos profissionais. Ganha o trabalhador, que mantém o vínculo, embora, em alguns casos, com alguma perda.

A portaria é resposta à situação dramática. O IBGE apurou que, no trimestre de março a maio, a desocupação chegou a 12,9% dos brasileiros. Apresentado com outros números, o percentual significa 12,7 milhões de pessoas com os braços cruzados.

Somado aos 5,4 milhões de desanimados de buscar colocação e aos 30,4 milhões de subocupados — profissionais que trabalham um número insuficiente de horas — descortina-se um dos cenários mais cruéis da tragédia: o contingente da população em idade de trabalhar caiu para 49,5%. É a taxa mais baixa desde o início da pesquisa em 2012.

A tendência, com a retomada da economia, é de que muitos voltem a procurar ocupação. Com isso, vão entrar no cálculo do IBGE e devem agravar o índice. Daí o acerto da medida. Que venham outras iniciativas para que a retomada da economia seja rápida e sustentável. Só com o crescimento se reduzirá a fila dos que buscam oportunidade no mercado de trabalho.

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