postado em 21/04/2008 17:17
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002.
As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, entre elas, o partido não comprovou 68% dos pagamentos relativos a obrigações assumidas em exercícios anteriores, 95% das doações recebidas de pessoas físicas e não apresentou balancetes mensais de agosto, novembro e dezembro.
De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.