postado em 25/04/2008 19:35
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta sexta-feira decisão que proíbe os ocupantes de cargos de confiança do governo federal - chefia ou direção - fazer doações ou contribuições a partidos políticos. O chefe-de-gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Carvalho, o assessor especial da presidência para assuntos internacionais, Marco Aurélio Garcia, e o ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), tinham ingressado com mandado de segurança no TSE com o pedido para que as doações fossem autorizadas.
Integrantes do PT, Carvalho, Garcia e Vannuchi defendem que os filiados do partido possam manter contribuições à legenda que já efetivavam antes de assumirem cargos de chefia. Além disso, afirmam que podem sofrer punições da legenda caso não realizem as doações --previstas pelo estatuto do PT.
Os três questionaram resolução editada pelo TSE, no ano passado, quando o tribunal definiu por maioria que ficaria proibida a doação ou contribuição de detentores de cargos de chefia aos partidos políticos. A resolução foi aprovada após consulta apresentada pelo DEM ao tribunal.
O relator do mandado de segurança, ministro Arnaldo Versiani, negou o pedido dos petistas sem levar em conta o mérito dos argumentos. O ministro lembrou que o TSE já havia definido, em casos semelhantes, que não cabe a apresentação de mandado de segurança em ações que já foram analisadas pelo tribunal.
A decisão foi individual do ministro, por este motivo ainda é possível a apresentação de recurso pelos três autores do mandado de segurança ao plenário do TSE.
Prazos
O tribunal também divulgou, nesta sexta-feira, que termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao exercício de 2007. Até agora, nenhum dos 27 partidos com registro no tribunal encaminhou as prestações de contas, prevista pela Lei dos Partidos Políticos.
As legendas que não encaminharem suas contas podem ter as cotas do Fundo Partidário suspensas - punição também aplicada se as contas forem rejeitadas total ou parcialmente pelo TSE.
Na prestação de contas, os partidos devem especificar os gastos de caráter eleitoral --com o detalhamento do que foi aplicado em comícios, programas de rádio e TV e atividades de campanha.