postado em 03/05/2008 08:40
A Câmara Legislativa anulou a votação em segundo turno do projeto de lei complementar que trata da regularização urbanística e fundiária dos terrenos ocupados por igrejas e entidades de assistência social. Assessores do líder do governo Leonardo Prudente (DEM) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) detectaram, na análise da redação final, a inclusão de várias emendas submarinas ; que não foram submetidas ao crivo dos deputados distritais. Pegaram carona na proposição textos que mudam destinação de área e uma proposta que beneficia uma cooperativa de trabalhadores, tipo de entidade não previsto no texto.
Numa reunião realizada durante a semana, os deputados discutiram os procedimentos que deveriam ser tomados no caso. O projeto tinha sido aprovado em primeiro e segundo turnos, mas ainda dependia da redação final e da sanção do governador José Roberto Arruda (DEM) para virar lei. Entre as emendas, havia propostas dos deputados Benício Tavares (PMDB), Bispo Renato (PR), Jaqueline Roriz (PSDB) e Rogério Ulysses (PSB). Prevaleceu a posição de refazer a votação em segundo turno, que deve ocorrer na próxima terça-feira.
O líder do governo não acredita em má-fé. Prudente afirma que a Câmara analisou mais de 400 emendas durante o processo de discussão do projeto. Novas idéias teriam surgido até a última hora. Por isso, o distrital acredita que as propostas foram incluídas por confusão durante o processo legislativo. ;Vamos resolver isso com uma nova votação;, diz Prudente. O deputado José Antonio Reguffe (PDT) contrário ao projeto por representar a regularização de ocupações em área pública critica os colegas: ;Não sei como votaram a favor de algo que nem sabiam que estavam votando;.
Licitação
O projeto de lei complementar prevê uma licitação com direito de preferência para a regularização das áreas ocupadas por templos religiosos, independentemente da religião, e de associações com comprovado serviço social. Essas entidades deverão disputar com outras interessadas o terreno que ocupam em concorrência pública promovida pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Mas terão o benefício de ficar com a área, desde que paguem o equivalente ao maior lance apresentado na licitação, aos moldes das regras estabelecidas pela Terracap para moradia antes da lei da venda direta de autoria de Arruda e do deputado federal Augusto Carvalho (PPS) ser julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As áreas que serão contempladas estão inseridas num anexo da lei. Há risco de muitas entidades terem sido incluídas também como contrabando, sem análise prévia e consentimento dos deputados distritais. Por isso, o projeto prevê um prazo de 120 dias para que a Terracap faça uma auditoria nos terrenos incluídos na redação final da proposição. O deputado Chico Leite (PT) sustenta que essa medida é imprescindível para evitar novos erros.