postado em 06/05/2008 12:01
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta segunda-feira (05/05) manter multa de R$ 5.320 ao candidato não eleito a deputado federal Hedio Silva Júnior (DEM-SP) por propaganda em outdoor instalado em avenida na cidade de São Paulo.
Secretário da Justiça do Estado de São Paulo entre maio de 2005 e março de 2006, Hedio Silva Júnior entrou com recurso pedindo reformulação do julgamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Segundo ele, o TRE teria o princípio do duplo grau de jurisdição violado com a presença do juiz auxiliar no julgamento pelo Plenário do Regional, argumento que foi afastado pelo relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto.
Ainda de acordo com o TSE, para questionar a decisão seria necessário o reexame do conjunto dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial.