postado em 14/05/2008 19:07
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje inconstitucional uma prática recorrente do governo: a edição de medidas provisórias (MPs) para liberar créditos extraordinários a ministérios e outros órgãos da administração federal com o objetivo de cobrir despesas normais, previsíveis. Os ministros entenderam, por 6 votos a 5, que as MPs só podem ser editadas em caso de despesas urgentes e imprevisíveis, como gastos decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.
Desde 2007, conforme dados levantados durante o julgamento, o Poder Executivo editou 23 medidas que abriram R$ 62,5 bilhões em créditos extraordinários para diversos órgãos. Somente em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 20 MPs que estenderam recursos extraordinários de R$ 48,2 bilhões, o que representava 10,4% dos dispêndios totais previstos na Lei Orçamentária.
A ação julgada pelo STF, em caráter liminar, foi protocolada pelo PSDB e contestava a MP 405, de 2007, que liberava recursos de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Executivo. Outros seis processos, que ainda serão julgados, contestam outras MPs com a mesma finalidade. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que a decisão não impedirá que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva edite novas MPs para liberar recursos extras. "Eu não vejo esse julgamento como uma derrota do poder do presidente de editar medidas provisórias", afirmou.