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STF: qualquer meio para recriar CPMF será contestado

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postado em 23/05/2008 17:28
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira que, qualquer que seja o instrumento usado pelo Congresso Nacional para recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), haverá contestação no Judiciário em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). "Vamos ter um estresse do ponto de vista constitucional", afirmou o ministro em entrevista coletiva. "Teremos emoções pela frente", acrescentou. Como o assunto será levado ao Supremo, Gilmar Mendes recusou-se a emitir qualquer juízo de valor sobre o assunto. Disse apenas que cabe ao Congresso buscar formas para financiar a seguridade social. Pela Constituição, explicou um ministro no início da semana, o Congresso tem poderes para propor a criação de novos tributos. Na Constituição anterior, de 1967, essa prerrogativa era apenas do Poder Executivo. A base aliada vem discutindo na Câmara a idéia de recriação da contribuição sobre movimentação financeira por meio de um projeto de lei complementar e não por uma proposta de emenda constitucional, como foi o caso da CPMF. Para aprovar um projeto de lei complementar são necessários 257 votos dos deputados e uma emenda constitucional, 308. A proposta em estudo é criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada à área de Saúde com uma alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras.

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