postado em 29/05/2008 08:37
Uma servidora pública federal deixou de pagar a taxa de condomínio do seu apartamento, na SQN 307, por cerca de 15 anos. No final do ano passado, o condomínio ganhou uma ação na Justiça contra a União no valor de R$ 100 mil, referentes às taxas acumuladas que a moradora não pagou. O condomínio já recebeu a primeira das cinco parcelas da dívida. O mais inusitado na história é que a inquilina continua morando no imóvel, um confortável apartamento de 207 m², com três quartos e garagem. O condomínio está à altura do prédio: R$ 560.
A Gerência Regional da Secretaria de Patrimônio da União informa que esse é apenas um entre dezenas de casos. Dos 1.700 apartamentos funcionais que restaram na reserva técnica do governo, após a venda ocorrida no governo Collor, cerca de 100 estão ocupados irregularmente. É o caso de servidores que perderam DAS 4, 5 e 6, adquiriram imóvel próprio no Distrito Federal ou que morreram, deixando viúvas ou viúvos como inquilinos. A gerência tenta recuperar os imóveis por meio de processos administrativos, mas, invariavelmente, a disputa acaba na Justiça.
Esgotados os procedimentos administrativos, a gerência regional encaminha os processos para a Advocacia-Geral da União, que recorre à Justiça. Mesmo quando a decisão é favorável à União, os inquilinos indesejáveis têm à sua disposição intermináveis recursos protelatórios, geralmente acompanhados de medidas liminares que garantem a permanência no imóvel até a decisão em última instância. Enquanto isso, todos eles vão morando de graça. Pela lei, o morador de apartamento funcional que não pagar condomínio por três meses deve deixar o imóvel. Deveria.
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