postado em 31/05/2008 09:46
O Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) iniciou nesta sexta-feira (30/05) julgamento de processo administrativo disciplinar contra o juiz Vilmar Barreto Pinheiro, da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília, acusado de demora na tramitação de processos criminais, que acabaram prescritos. A representação foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, com base em investigação feita pela Corregedoria do próprio TJDF.
Um dos pontos da defesa foi derrubado na primeira fase do julgamento: a de prescrição administrativa. O advogado do magistrado, Dirceu de Farias, alega que ele não poderia mais ser punido por eventuais falhas porque estas ocorreram há muito tempo e já foram corrigidas. Um relatório da Corregedoria do TJDF apontou que processos envolvendo acusados de tráfico de drogas demoravam até oito anos para ter um único encaminhamento. Um pedido de vista do desembargador Sérgio Bittencourt, no entanto, adiou o resultado do julgamento.
Até o encerramento da sessão, o plenário estava dividido quanto a uma punição para o juiz. Segundo informações da assessoria do TJDF, dois desembargadores seguiram o voto do relator, Otávio Augusto, que recomendou a pena de censura, quatro votaram pela remoção compulsória da vara, na forma pedida por Bandarra, e seis foram favoráveis a uma advertência. Ainda falta computar os votos de dois integrantes do Conselho Administrativo do TJDF. Não há previsão de data para que o caso seja retomado no plenário.
Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu remeter as acusações contra o juiz à Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do próprio órgão que fiscaliza o Judiciário. Os conselheiros entenderam que a situação é grave porque consta na representação de Bandarra denúncia de favorecimento a traficantes. Barreto Pinheiro se diz vítima de uma campanha do Ministério Público do DF.
O CNJ também autorizou a abertura de inquérito criminal contra o juiz, ao contrário do que o TJDF decidiu no ano passado.