postado em 09/06/2008 18:42
A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13ª Região) Severino Marcondes Meira a pena de sete anos e seis meses de reclusão e 161 dias-multa, além da perda da aposentadoria, pela prática de crime de peculato (artigo 312 do Código Penal).
A decisão é resultante de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em 25 de junho de 2001, em virtude da prática de irregularidades no manejo de dinheiro público, no período em que o condenado ocupou a presidência do referido tribunal (de 15 de novembro de 1993 a 11 de novembro de 1995). A sentença é assinada pela juíza Cristina Maria Costa Garcez.
Severino Marcondes Meira, que já foi aposentado compulsoriamente em virtude de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto, não cabendo para ele a substituição da pena privativa de liberdade (de sete anos e seis meses) por restritiva de direitos (por exemplo, perda de bens, prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana), porque a pena aplicada foi superior a quatro anos.
Já o valor de cada dia-multa será calculado com base na metade do salário mínimo vigente ao tempo das irregularidades, multiplicando-se este valor pelos 161 dias fixados pela Justiça. Como efeito secundário da condenação fixou-se a perda do cargo público, assim, como o ex-presidente do TRT-13 está aposentado, o efeito recairá sobre a aposentadoria, implicando a perda dos proventos.