postado em 10/06/2008 16:12
Por maioria dos votos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Assembléia Legislativa do Maranhão rejeitou o pedido de autorização solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para procedimento de ação penal contra o governador do estado do Maranhão, Jackson Lago. Com voto contrário apenas do deputado estadual Vitor Mendes (PV), os integrantes da comissão aprovaram o parecer do deputado Arnaldo Melo (PSDB) negando a autorização.
A decisão da Comissão foi retirada na terceira reunião extraordinária para tratar sobre o pedido do STJ, realizada ao meio-dia de ontem no auditório Fernando Falcão. Além do relator e do deputado Vitor Mendes participaram da reunião os deputados Edivaldo Holanda (PTC), presidente da comissão; Rubens Pereira Júnior (PRTB), e o suplente Penaldon Jorge (PSC), em substituição ao titular, deputado Carlos Aberto Milhomem.
Antes de apresentar o relatório no qual afirma ter se guiado ;com a necessária isenção de ânimo que o caso reclama;, o relator esclareceu aos membros da comissão que se ateve à denúncia constante no material enviado pela ministra Eliana Calmon, do STJ, à mesa diretora da Casa. O denominado evento Maranhão ocupa os cinco primeiros capítulos do anexo do citado material.
No relatório, de uma dúzia de páginas, o deputado Arnaldo Melo buscou fundamentos constitucionais para se distanciar de qualquer entendimento que pudesse parecer um convite à impunidade, exaltando os valores democráticos e da garantia de sobrevivência do próprio estado democrático de direito.
No entendimento do relator o papel delegado constitucionalmente à Assembléia Legislativa dirige-se a uma avaliação política sobre a conveniência de autorizar ou não o processamento de acusação penal contra o governador do Estado. Uma vez admitida a acusação poderá ocorrer a suspensão funcional do chefe do poder executivo estadual mitigando, portanto, a soberania do voto do povo do Maranhão.
Contradições
Segundo Arnaldo Melo, à Assembléia compete verificar se existem razões suficientes para que o atual governador do estado seja processado pelo STJ por suposto envolvimento em esquema de corrupção e fraudes em licitações, capitaneado pela Construtora Gautama.
No parecer, Melo apresenta várias fissuras entre o que está relatado e a veracidade dos fatos de notório conhecimento público tanto no Maranhão como em todo país. Um deles diz respeito a uma suposta passagem clandestina do governador Jackson Lago em um hotel de Brasília. O fato é desmentido em claras provas que o relator apresentou ao longo da apresentação do seu parecer.
Ao não autorizar o prosseguimento do processo, o relator considerou prudente a governabilidade do estado, a estabilidade política, na certeza da continuidade das políticas pública adotada pela atual gesta, e, sobretudo, na decisão soberana do povo manifestada na eleição de 2006.
Daí a decisão do relator Arnaldo Melo pela manutenção do governador Jackson Lago no cargo até o fim do mandato que lhe foi confiado pelo povo. Caso a Assembléia consentisse a instalação do processo o afastamento do governador se daria compulsoriamente.
Defesa prévia
O relator chamou atenção para a defesa prévia apresentada pelo governador Jackson Lago, no qual abriu mão das dez sessões regimentais. Na manifestação apresentada o governador nega a autoria ou qualquer participação no que toca as acusações apresentadas formuladas pelo Ministério Público Federal.
O deputado Vitor Mendes (PV) apresentou o voto em separado. O relatório do voto de Mendes manifesta seu voto contrário ao parecer de Arnaldo Melo. Integrante do bloco de Oposição, Mendes confirma no texto sua convicção sobre o envolvimento do governador nas denúncias.
Filho do atual prefeito de Pinheiro, o ex-deputado Filuca Mendes, e neto do ex-deputado e também ex-prefeito por mais de uma vez do município, Dedeco Mendes, o deputado estadual Vitor Mendes votou contra o relator ;em nome das novas gerações de políticos maranhenses;.
Com a decisão da CCJ, o projeto de decreto legislativo foi encaminhado para a mesa diretora que depois de lido e publicado em Diário da Assembléia seguirá para votação em plenário. No plenário para ser admitida a autorização é necessária a aprovação por 2/3 dos integrantes da Casa, hoje com 42 deputados, o que equivaleria a 28 votos.