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STJ julga que contrato entre GDF e ICS era legal

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postado em 10/06/2008 16:13
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o contrato de gestão n. 01/2000, firmado entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto Candango de Solidariedade (ICS), extinto pelo governador José Roberto Arruda, em seu primeiro ano de mandato (2007). Os contratos de prestação de serviços teriam ocorrido sem licitação pública e custado R$ 130 milhões aos cofres públicos. Os ministros foram unânimes ao considerarem que a Lei 866/93 (licitações e contratos), em seu artigo 24, dispensa a licitação para os contratos de prestação de serviços com as organizações sociais. A legalidade é valida apenas para o contrato de gestão n.01/2000. Para o relator, ministro José Delgado, o contrato de gestão no serviço público não exige licitação para ser elaborado, por ser celebrado com organizações sociais para prestação de serviços. Os terceirizados teriam sido contratados para desenvolver atividades nas seguintes áreas: tecnológica, institucional, proteção e conservação do meio ambiente, inclusive conservação de áreas urbanizadas e ajardinadas, previstas no Programa de Melhoria da Prestação dos Serviços de Interesse Público do Distrito Federal. A ação popular foi ajuizada pelo ex-deputado distrital Wasny de Roure (PT) contra Benedito Augusto Domingues, Herman Ted Barbosa, Ronan Batista de Souza e o ICS. Na ação, Wasny alegou não ter sido realizada licitação para a contratação do ICS, que teria contratado funcionários terceirizados para empossar atividades que só poderiam ser desenvolvidas por concursados. Na época, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal invalidou o contrato sob a alegação de que contrariava o artigo 37 da Constituição Federal no que diz respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia nas contratações de pessoal pela Administração Pública. Wasny de Roure, autor da ação, apelou da decisão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que entendeu que não houve prejuízos ao erário. Ainda em recurso especial, o Ministério Público do DF (MPDF) defendeu a ilegalidade no contrato de gestão 01/2000. O MP sustentou que a contratação é ilegal independente de ter causado prejuízo material, ou não, ao Poder Público.

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