Politica

Promotoria apela por aumento de pena contra Valério

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postado em 10/06/2008 19:35
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) apelou nesta segunda-feira pelo aumento da pena à qual foi condenado o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza por crime de falsidade ideológica, no dia 29. Na sentença em primeira instância do juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Valério foi sentenciado a um ano de prisão em regime aberto, mas a condenação foi substituída por multa e prestação de serviço comunitário durante dois anos. Além do requerimento de acréscimo da punição, a promotora Najla Naira Farah pediu a suspensão dos direitos políticos dele. O recurso foi protocolado na 4ª Vara Criminal da capital mineira. A defesa de Valério, réu no processo do "mensalão", também entrou com um recurso contra a decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou uma nota hoje informando que a agência de publicidade SMP Comunicação foi acusada, formalmente, de comprar e não de emitir notas fiscais falsas da empresa Wlhad Prestação de Serviços, conforme havia informado anteriormente. O TJMG ressaltou no comunicado que o empresário foi denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica, acusado de ser um dos "mentores" da fraude, independentemente da empresa que emitiu as notas falsas. Valério exercia na época o cargo de diretor-administrativo e financeiro da SMP Comunicação. Conforme denúncia do MPMG, ele e mais sete foram acusados por falsificação na emissão de notas fiscais pela empresa de Wlhad Prestação de Serviços, simulando trabalhos realizados para a SMP. A agência de publicidade pagava de 3% a 4% do valor da cada nota fiscal emitida. Dos oito denunciados formalmente, apenas Valério foi condenado. O juiz concluiu que o crime ficou comprovado por meio das cópias de documentos fiscais presentes no processo e também pelo depoimento de testemunhas que confirmam os pagamentos feitos à Wlhad. Em nota, a defesa do empresário afirmou que não era obrigação da agência "fiscalizar a regularidade fiscal de terceiros que, eventualmente, lhe prestavam serviços".

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