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Políticos que respondem a processos na Justiça podem se candidatar, decide TSE

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postado em 10/06/2008 22:00
Políticos que respondem a processos na Justiça poderão continuar nas disputas por cargos eletivos. Apesar do empenho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, para exigir dos candidatos vida pregressa em acordo com a lei, a Corte decidiu manter tudo como está, impedindo a candidatura apenas dos brasileiros condenados em processos transitados em julgado. A decisão foi tomada nesta terça-feira, após um debate acalorado que durou mais de duas horas. O placar de quatro a três representou a primeira derrota de Britto à frente do tribunal, visto que sempre foi um defensor da exigência de conduta moral para ocupantes de cargos eletivos. "Criei uma expectativa que não se concretizou, referente à possibilidade de resolvermos esse caso e inovarmos no entendimento. Mas a tese não se confirmou", lamentou o presidente depois do julgamento. Na prática, a decisão do TSE fez respirar aliviados 232 parlamentares que atuam atualmente no Congresso, 363 deputados estaduais e distritais, além de centenas de vereadores que são réus em processos que tramitam atualmente nas diversas instâncias da Justiça. Nas Câmaras Municipais, que serão renovadas este ano, o clima era tenso. Isso porque o número de processados e investigados em apenas seis das capitais brasileiras é de 42. O líder é São Paulo, com 13 réus. Alguns ministros criticaram a permanência das atuais regras. "Hoje, em matéria penal, as instâncias extraordinárias são um fator efetivo de impunidade. Exigir trânsito em julgado pelas quatro instâncias em que a jurisdição penal se exerce é apostar que essas pessoas sairão impunes", comentou Joaquim Barbosa. O ministro defendeu uma posição intermediária entre a idéia de Ayres Britto - de que a Justiça Eleitoral pudesse julgar as características morais dos pré-candidatos - e a do relator, Ari Pargendler, que defendeu a manutenção das atuais regras. Para ele, o ideal seria que a condenação de um pré-candidato nas varas e nos tribunais regionais representasse argumento suficiente para a rejeição de uma candidatura. Barbosa foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer. Apesar dos argumentos de quem defendia a análise da vida pregressa de postulantes a cargos eletivos, venceu a tese de que não cabe ao TSE decidir sobre o assunto, visto que a matéria deve ser normatizada pelo legislativo. Votaram nesse sentido o relator Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. "Tenho imensa simpatia sobre a análise da vida pregressa. Mas, é preciso ter consciência de que as instituições devem cumprir seu papel. O TSE não se furtará a responder qualquer consulta sobre o tema, mas não estará confortável em substituir o legislador", observou Caputo Bastos. Provocação A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo 19.919, originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba, no qual o órgão questionava sobre a possibilidade de avisar à Justiça Eleitoral sobre ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus. Essa foi a segunda vez que o TSE discutiu o assunto. Em 2006, os ministros julgaram um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de negar seu pedido de registro de candidatura por considerá-lo sem "postura moral" para exercer cargo público. Por quatro a três, os ministros autorizaram a candidatura de Miranda.

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