postado em 12/06/2008 09:31
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta de emenda constitucional (PEC) que restringe o foro privilegiado de autoridades do Poder Executivo ; entre elas o presidente da República ; e parlamentares. Segundo o projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF), hoje encarregado pela aceitação e julgamento dos detentores da prerrogativa, passará apenas a aceitar ou não a denúncia, transferindo aos juízes de primeiro grau a missão de processá-los e julgá-los.
Os deputados que compõem a comissão aprovaram por unanimidade o substitutivo do relator Régis de Oliveira (PSC-SP), indicado para analisar duas PECs que propunham o fim do foro privilegiado ; de autoria de Marcelo Itagiba (PMDB) e José Fernando Aparecido de Oliveira (PV), ambos do Rio de Janeiro. A matéria, que já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para o plenário, onde precisará dos votos de 308 dos 513 deputados para ser aprovada.
No caso do presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados, que passarão a responder perante a um juiz comum, ficará ainda o Supremo encarregado de autorizar providências cautelares, como prisões e quebras de sigilo ; bancário, fiscal ou telefônico ;, mediante controle prévio da decisão de primeiro grau. Em relação a eventuais crimes de responsabilidade (impeachment) atribuídos ao primeiro mandatário do país, o substitutivo de Régis de Oliveira não inovou. Ou seja, a Câmara do Deputados julga o caso e, em seguida, o Senado se encarrega de realizar o julgamento.
Governadores
No lugar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais de Justiça se encarregarão de aceitar ou rejeitar a instauração de ação penal, bem como decidir sobre providências cautelares, contra os governadores, nos crimes comuns e de responsabilidade. No caso dos prefeitos, caberá ao juiz comum processá-los e julgá-los após instauração de ação penal pelo TJ.
O presidente da comissão especial, deputado Dagoberto (PDT-MS), afirmou que a aprovação do substitutivo representa a consolidação da democracia no país. ;A sociedade não aceita mais esses privilégios, que são a certeza da impunidade;, afirmou. O parlamentar traduziu em números os tais privilégios. De acordo com ele, entre 1998 e 2006, foram iniciados 613 processos contra autoridades que gozam da prerrogativa de foro, dos quais apenas 22 foram julgados e 84 arquivados.
O relator Régis de Oliveira argumentou que a idéia central da PEC é a de esvaziar a competência do STF para julgar todos os processos contra autoridades e acelerar esse processo. No texto aprovado, o deputado de São Paulo propôs ainda a criação de varas especializadas nos tribunais estaduais para processar e julgar os crimes contra a administração pública.