postado em 20/06/2008 18:12
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta sexta-feira que a Corte vai permitir que candidatos concorram às eleições municipais de outubro mesmo que tenham "ficha suja".
Ayres Britto disse que respeita a posição dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ,que definiram que vão impugnar candidatos que respondem a processos na Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral. Porém, ressaltou que o TSE vai seguir decisão anteriormente tomada.
"Provavelmente, os processos que chegarem ao TSE serão decididos seguindo essa consulta. A menos que haja fundamento novo ou que o caso concreto se subtraia ao âmbito da decisão do TSE, o que é muito improvável", afirmou. O ministro salientou que não espera disputas no âmbito da Justiça Eleitoral diante das diferentes posições dos TREs e do TSE.
"A expectativa é que as coisas sejam equacionadas com bom senso, prudência e responsabilidade", afirmou. Ayres Britto disse ainda que não pode recusar que juízes e tribunais regionais tenham independência técnica em suas decisões e destacou que espera realizar eleições tranqüilas. Ayres Britto se reuniu nesta quinta-feira com os presidentes dos 26 TREs (tribunais regionais eleitorais) para discutir diretrizes para as eleições municipais de outubro.
Carta
Após encontro com o ministro Ayres Britto, os presidentes de 26 TREs apresentaram na tarde desta sexta-feira uma carta com as principais determinações estabelecidas. A carta reforça a a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a "ficha suja" dos candidatos à cargos eletivos nestas eleições; orienta os juízes e servidores a facilitarem o acesso aos documentos que revelam os antecedentes criminais dos candidatos; e a aumentar o número de servidores nas Zonas Eleitorais.
Confira abaixo a íntegra da carta
"Os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em reunião colegiada realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 19 e 20 de junho de 2008, após a discussão dos assuntos constantes de pauta, deliberaram o seguinte: 1. Reafirmar a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a vida pregressa dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nas próximas eleições, quando da apreciação do pedido de deferimento do registro da candidatura, para proteger e efetivar, previamente, a probidade administrativa e a moralidade pública no exercício do mandato eletivo.
2. Orientar os Juizes e servidores da Justiça Eleitoral para que facilitem o acesso aos documentos que instruem os processos eleitorais, notadamente os que dizem respeito aos antecedentes dos pretendentes a candidato quando do pedido de registro; 3. Renovar ao Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de se empreender esforços para ampliar o quadro de pessoal das Zonas Eleitorais, que normalmente contam com apenas 02 (dois) servidores efetivos, bem como reanalisar a normatização da transferência, a flexibilização dos critérios de permuta, designação de chefes de cartório, gratificações, auxílio alimentação e assuntos afins que dizem respeito aos recursos humanos, inclusive pessoal cedido e requisitado; 4. Aprovar MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Exm° Sr. Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Carlos Ayres de Britto, pela excelência de sua atuação na Presidência da Justiça Eleitoral."