postado em 27/06/2008 20:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) será obrigado a definir se políticos com a vida pregressa marcada por processos judiciais podem ou não se candidatar a cargos públicos. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) protocolou uma ação - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade, que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância.
Assim, os juízes eleitorais poderiam analisar a ficha dos políticos e a gravidade dos processos que respondem, mesmo sem trânsito em julgado, para decidir se concederiam ou não o registro de candidatos. Isso anularia também a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que os políticos só podem ter o registro impugnado se houver condenação judicial em última instância. Os ministros do TSE disseram que candidatos com "ficha suja" só poderiam ser barrados se o Congresso aprovasse lei complementar com a previsão expressa de que eles podem ser barrados.
A ação, com pedido de liminar para que a decisão tenha eficácia imediata, será relatada pelo ministro Celso de Mello e deve ser julgada somente no segundo semestre, já que o tribunal entra em recesso na próxima semana e retoma os trabalhos no início de agosto. De acordo com ministros da Corte, a tese, assim como não prosperou no TSE, não deve ser aceita no Supremo. Os ministros argumentam que o político é inocente até condenação final na Justiça. Até lá, não pode sofrer punição.