Politica

Governo veta emenda que estende benefícios previdenciários a casais gays do DF

;

postado em 30/06/2008 22:00
O governador José Roberto Arruda vetou nesta segunda-feira (30/06) a emenda que estende a casais homossexuais benefícios previdenciários previstos nas uniões heterossexuais. A decisão do governo já era prevista e ganhou forças após a recomendação do procurador-geral do DF, Túlio Arantes. Ele alegou na última semana que a futura lei possui vício de iniciativa, já que trata de aumentos no gasto do governo com servidores públicos e deveria, portanto, ser encaminhada pelo chefe do Executivo. A emenda foi apresentada pela bancada do PT na Câmara Legislativa e faz parte do projeto de lei complementar que cria o Instituto de Previdência do Distrito Federal. A nova autarquia vai gerenciar os recursos gastos em aposentadorias e pensões de servidores do Executivo, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF. O governo não teve problemas em sancionar a iniciativa. O único entrave, no entanto, recaiu sobre o benefício aos casais homossexuais, que foi retirado do texto original. A assessoria do governador evitou entrar em detalhes sobre o veto. Limitou-se apenas em dizer que será feito nos próximos dias um estudo para avaliar o impacto nas contas do governo com a criação do benefício aos casais gays e estudar os aspectos legais da proposta. A idéia, portanto, é encaminhar no segundo semestre uma nova emenda à Câmara Legislativa. Entretanto, não há qualquer previsão para que a medida seja tomada. O que diz o projeto - Estende a casais homossexuais todos os benefícios previdenciários previstos na união heterossexuais. - Não estão incluídos no sistema ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão que trabalham - Parceiros gays serão considerados dependentes e poderão receber pensão em caso de morte do companheiro, calculado com base no salário. - São considerados companheiro ou companheira a pessoa que mantém união estável com o servidor - A pensão poderá ser requerida até cinco anos depois do início da vigência da lei, desde que o parceiro ou parceira gay comprove a existência de relacionamento

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação