postado em 02/07/2008 18:12
A Comissão de Relações Exteriores da Câmara rejeitou o texto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão imotivada do empregado. Conhecida por Convenção nº 158, o texto estabelece os motivos em que o empregador poderá demitir seu funcionário, como nos casos em que ficar constatado que a empresa passa por dificuldades financeiras ou de mudanças tecnológicas ou na comprovação de que o empregado não pode exercer suas funções.
O parecer do relator na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), pela rejeição da proposta, foi aprovado por 20 votos contra 1, do deputado Nilson Mourão (PT-AC). Delgado considerou desnecessária a ratificação da Convenção 158 pelo Brasil. Segundo ele, a legislação brasileira já protege o trabalhador. "Em função do enorme prejuízo para os trabalhadores, para a geração de empregos, para o crescimento interno e a competitividade internacional do País, aponta-se para a desnecessidade da adoção da convenção", disse Delgado.
No parecer, Delgado aponta que 34 países, dentre os 181 países que compõem a OIT, adotam a convenção. Segundo ele, esses países podem ser divididos em dois grupos. O de baixo nível de desenvolvimento, sem qualquer mecanismo de proteção ao trabalho, e, no outro extremo, países que possuem economias muito fortes, renda per capita elevada, contratos especiais de trabalho e benefícios previdenciários generosos. Para Delgado, o Brasil está entre os dois extremos. "A convenção não é adotada pelos países do Mercosul nem pelos países emergentes que competem com o Brasil", afirmou Delgado.
O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), lamentou a rejeição da adesão do Brasil à convenção e disse que vai insistir em sua aprovação. A proposta segue agora para votação na Comissão do Trabalho e depois na Comissão de Constituição e Justiça, mas a palavra final caberá ao plenário da Câmara. "Considero uma votação equivocada. A convenção não proíbe demissões, ao contrário, gera um regramento civilizatório no processo de demissão", afirmou Fontana.
Os que defendem a convenção argumentam que ela poderá frear uma excessiva rotatividade do mercado de trabalho e acabar com o artifício de algumas empresas de dispensar funcionários para contratar outros para os mesmos cargos com salários menores. Os contrários consideram que a adesão à convenção poderá inibir a geração de novos empregos e a dificuldade de demissão levará empresários a não criar novas vagas. Além disso, argumentam, a aprovação da convenção pode incentivar demissões antes de sua entrada em vigor.