Politica

TCU fixa regras mais rígidas para uso dos cartões corporativos

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postado em 03/07/2008 10:21
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem rejeitar a proposta de suspensão cautelar do uso do cartão corporativo do governo federal, feita pelo procurador Marinus Marsico, mas fixou normas que limitam sua utilização. Fica proibido o uso do serviço para despesas não eventuais e que não exijam pronto pagamento. Os órgãos da administração federal devem instituir parâmetros claros e rigorosos para a concessão de cartão de pagamento a seus servidores, estabelecendo limites e restrições para a utilização da modalidade ;saques em espécie;. O tribunal recomenda ainda que seja implantada sistemática de concessão de diárias para atender às necessidades de hospedagem, alimentação e locomoção dos ministros de Estado em viagens no território nacional. O TCU decidiu que as despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas a processo de licitação ou de dispensa da concorrência pública, dependendo da estimativa de valor, diz o acórdão. A utilização de suprimento de fundos por uma mesma unidade gestora, para aquisição de bens ou serviços mediante diversas compras em um único exercício e para um mesmo produto, cujo valor total supera os limites da Lei 8.666/93, constitui fracionamento de despesa. ;A realização de dispêndios mediante suprimento de fundos com direcionamento a determinados fornecedores constitui afronta ao princípio da impessoalidade;, acrescenta o acórdão. Até a eventual implantação do sistema informatizado único para a administração pública federal, o ato de concessão de suprimento de fundos deve ser amplamente divulgado em boletim interno e em meio eletrônico de acesso público, em atendimento ao princípio da publicidade. As faturas enviadas pela instituição operadora do cartão de pagamento devem ser juntadas aos processos de prestação de contas correspondentes. O usuário deve apresentar ;justificativa inequívoca; da situação excepcional que o levou a fazer uso do cartão para saques em espécie. O ministro-relator do processo, Valmir Campelo, afirmou que as recomendações, determinações e a fixação de entendimentos em caráter normativo, destinadas ao aprimoramento do controle sobre o uso do cartão, como também ao aperfeiçoamento da prestação de contas e contabilização dos suprimentos de fundos, ;certamente contribuirão para coibir os abusos noticiados e que deram ensejo à proposta de cautelar por parte do Ministério Público;. PROCURADOR REBATE MENDES As críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao vazamento de informações que fazem parte de inquéritos em andamento na Polícia Federal incomodaram o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ontem, em nota, o chefe do Ministério Público ; responsável por apurar eventuais responsáveis pela prática ; disse que as acusações feitas por Mendes de que o órgão é conivente com o vazamento ;são injustas, inadequadas e inteiramente improcedentes;.

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