postado em 04/07/2008 17:11
O juiz da 16ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, decidiu afastar nesta sexta-feira (4/7) mais dois deputados estaduais: João Beltrão (PMN) e Marcos Ferreira (PMN). A exemplo dos outros dez deputados impedidos do exercício do mandato desde o início do ano, Beltrão e Ferreira foram indiciados pela Polícia Federal (PF) na Operação Taturana, que investiga o desvio de cerca de R$ 300 milhões da Assembléia Legislativa de Alagoas.
Lima também decretou a indisponibilidade dos bens deles, assim como fez com os demais. A sentença será publicada segunda-feira (7/7) do Diário Oficial do Estado (DOE), mas ele confirmou a decisão hoje. De acordo com Lima, Beltrão e Ferreira foram tirados dos cargos e estão com os bens indisponíveis, de forma liminar, até que o mérito da questão seja julgado. Os deputados estaduais do PMN de Alagoas respondem a uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em documentos fornecidos pela PF durante a apuração.
Segundo o delegado Janderlyer Gomes, que preside o inquérito, o relatório final da operação deverá ser concluído até o dia 23 e entregue à Justiça no fim do mês, com 113 indiciados, incluindo 13 deputados: os 11 afastados (sem contar com o que perdeu o mandato) e os deputados Paulo Fernando dos Santos (PT), mais conhecido como Paulão (PT), e Marcos Barbosa (PPS).
Um dos parlamentares afastados, Antônio Holanda Júnior (PT do B) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusado de compra de votos. Holanda Júnior recorreu da decisão, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a sentença. Depois dessa resolução, ele foi substituído pelo suplente Carlos Cavalcante (PT do B).
PF
Quando foram depor na PF, no inquérito da Taturana, tanto Beltrão quanto Ferreira negaram envolvimento no desvio de verbas públicas, mas confirmaram que receberam empréstimos bancários, usando dinheiro de gabinete como garantia (como se fosse salário) e o aval da Assembléia Legislativa.
Mesmo assim, os deputados estaduais do PMN foram indiciados pela polícia por corrupção, peculato e formação de quadrilha. Com base nesse indiciamento, o MPE pediu o afastamento de Beltrão e Ferreira. Antes de esse pedido ser encaminhado à Justiça, estavam afastados o presidente da Assembléia, Antônio Albuquerque (sem partido), e os deputados Cícero Ferro (PMN), Arthur Lira (PMN), Cícero Amélio (PMN), Isnaldo Bulhões Júnior (PMN), Nelito Gomes de Barros (PMN), Edval Gaia Filho (PSDB), Maurício Tavares (PTB) e Dudu Albuquerque (sem partido).
Na determinação, o juiz da 16ª Vara Cível de Maceió descreve vários indícios que justificam o pedido de afastamento, "capazes de corroborarem pela necessidade não só da permanência dos afastamentos dos deputados relacionados como réus na ação cautelar, como também na determinação de afastamento dos deputados João Beltrão e Marcos Ferreira, que só passaram a figurar como réus na segunda ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual"
"Os acontecimentos são públicos e notórios, razão pela qual dispensam a produção de prova. O primeiro diz respeito às recentes ameaças de morte a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, veiculadas à exaustão por meio da mídia nacional e local. Um outro trata do descumprimento de ordem judicial por parte da Mesa Diretora da Assembléia, que autorizou o pagamento de verbas indevidas aos deputados afastados pela decisão do desembargador Antônio Sapucaia", afirmou, em outro trecho do veredicto.
Auditoria
Além das ameaças, Lima lembra ainda a tentativa de auditoria na folha de pagamento da Casa, atividade que não surtiu efeito por causa da "notória influência" dos deputados indiciados sobre funcionários do Poder Legislativo. "A equipe formada por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) e por dois procuradores de Estado, auxiliados por dois técnicos cedidos pela Controladoria-Geral do Estado, teve dificuldades na consecução dos trabalhos dentro da Assembléia Legislativa, fato que demonstra a impossibilidade de realização de uma instrução processual idônea, devido à intervenção dos réus", justificou.