postado em 05/07/2008 12:27
Calendário eleitoral
- 5 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir dessa data, fica vedado aos agentes públicos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Fica vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas, assim como a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
6 de julho
A propaganda eleitoral passa a ser permitida. Candidatos, partidos políticos e
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.
7 de julho
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
8 de julho
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
14 de julho
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção
21 de julho
Último dia para os partidos políticos registrarem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição.
27 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
30 de julho
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais
31 de julho
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado . 6 de agosto
Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97. Os partidos passam a divulgar pela internet o relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
12 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
13 de agosto
Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras
16 de agosto
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
19 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
26 de agosto ; terça-feira
Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
28 de agosto
Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.
30 de agosto
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.
6 de setembro ; sábado
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
8 de setembro
Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
15 de setembro
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições.
20 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
25 de setembro
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
26 de setembro
Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
30 de setembro
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
2 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita e na Internet de propaganda eleitoral.
4 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
5 de outubro
Eleição