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Politica

TST investiga irregularidades

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de uma auditoria extraordinária para investigar a existência de irregularidades na contratação e no desenvolvimento do projeto de informatização da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho (Secon). Uma comissão de juízes constituída pelo presidente do TST constatou ;problemas; na condução dos processos e apurou que não foram observados procedimentos recomendados pelo TCU. ;Esse fato recomenda que seja procedida apuração rigorosa, inclusive para efeito de definição de responsabilidades e posterior aplicação de penalidades, caso sejam cabíveis;, diz a comissão de avaliação dos projetos de informatização. Dois desembargadores e um juiz analisaram as estratégias utilizadas na aquisição de softwares e equipamentos, assim como a contratação de serviços. Eles concluíram que não foram observados os requisitos formais existentes na Lei de Licitações, tais como plano de trabalho, projeto básico, estimativa adequada de custo da contratação, formalização tempestiva de termo aditivo contratual e falta de garantia contratual após o vencimento do prazo inicialmente previsto. ;É possível identificar, ainda, a superposição de contratações de serviço de informática em um único contrato, o que contraria o entendimento do TCU;, diz o relatório analítico encaminhado ao presidente do TCU, Walton Rodrigues, no dia 17 deste mês. Foi apontada ausência de informações quanto à existência de empresas com possibilidade de oferecimento de software com características similares, ;desqualificando a inexigibilidade de licitação amparada no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/03;. ;Não houve qualquer justificativa no sentido da demonstração de que o produto pretendido, o software ACL, era o único no mercado a atender às necessidades do tribunal;, diz o relatório. Segundo a comissão, não houve planejamento que autorizasse a compra do software ACL, ;haja vista não haver referência ao plano diretor de informática da Justiça do Trabalho. Não há registro de projeto básico para a contratação, mas sim informações a partir da proposta da própria empresa interessada. Não há estimativa de preço com parâmetro objetivo a partir de valores de mercado. Foi aproveitada proposta apresentada pela empresa;. Leia mais na edição impressa do Correio Braziliense