Politica

Justiça de Santa Catarina condena ex-candidatos a indenizar mendigo

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postado em 23/07/2008 21:13
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina reformou uma decisão da Comarca de Lages e condenou João Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira, candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade, respectivamente em 2000, a pagar indenização de R$ 20 mil ao mendigo Sebastião de Jesus por danos morais. A decisão, tomada na quinta-feira, foi divulgada pelo TJ nesta quarta-feira (23/7). Um folheto da campanha de Colombo e Oliveira, segundo o tribunal trazia a imagem de Jesus com uma pequena tarja sobre o rosto e com as palavras "desalento", "desânimo", "desleixo" e "desrespeito", além da frase "Você vai deixar que Lages continue assim?". Jesus é portador de necessidades especiais e anda curvado. Originalmente, a foto na qual ele aparece pedindo esmola havia sido produzida por um jornal local e publicada, duas vezes, em reportagens sobre o crescimento do número de pedintes na Serra catarinense. De acordo com o TJ, o desembargador substituto Jaime Vicari entendeu que o uso da foto, ao mostrar o autor em situação degradante e sem autorização, evidencia ofensa ao "patrimônio anímico" (relativo à alma). "A idéia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente, mas as conseqüências, sim", afirmou. Colombo assumiu a prefeitura de Lages em 2001 e renunciou ao mandato em março de 2006. No mês seguinte, o vice, Oliveira, passou a ocupar o cargo.

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