postado em 29/07/2008 17:53
O Ministério Público Eleitoral (MPE) flagrou na tarde de sábado, dia 26, a distribuição irregular de cestas básicas de um programa social no município de Dona Inês, no agreste paraibano. Os alimentos estavam sendo distribuídos no prédio do Centro de Capacitação de Professores com a participação do candidato a prefeito do município de Dona Inês, Gilson José (PMDB), sobrinho do prefeito licenciado Luís José da Silva, da primeira dama Vilma Almeida e candidatos a vereador.
O Promotor Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, Onéssimo César Gomes, que esteve no local e flagrou a distribuição das cestas básicas, abriu inquérito policial para apurar o fato. Uma parte das cestas foi apreendida pela Polícia Militar. Segundo o promotor eleitoral, os moradores beneficiados teriam sido levados num ônibus escolar do município, o que se configura prática de improbidade administrativa. Outra irregularidade, segundo Onéssimo César Gomes, é a participação de candidatos na distribuição dos alimentos, que é uma prática de crime eleitoral.
Ele explicou que existem indícios de ato de improbidade administrativa já que os gestores deveriam ter avisado sobre a hora e o local da distribuição das cestas básicas, mesmo que o programa de distribuição tenha sido aprovado em Lei há dois anos pela Câmara Municipal. O promotor Onéssimo Gomes irá analisar o fato para decidir se entra com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A candidata a prefeita de Dona Inês, Ana Lúcia Morais (DEM) denunciou que mais beneficiários foram incluídos em um recadastramento realizado em janeiro deste ano com vistas à disputa eleitoral no município. "As pessoas que não votaram no grupo do prefeito tiveram os benefícios negados e ainda foram constrangidos com pressão político-partidária", denunciou.
O prefeito Luiz José da Silva acusou oito policiais militares de impedirem a distribuição das cestas por estarem à serviço da candidata a prefeita de Dona Inês, Ana Morais. O prefeito explicou que o programa foi criado em 2005, por meio de Lei Municipal que está em acordo com o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. Ele informou que são beneficiadas 450 pessoas carentes previamente cadastradas.
De acordo com Luiz José, a prefeitura encaminhou em 7 de janeiro, o ofício número 06/2008 comunicando a criação do programa ao promotor Onéssimo César e ao procurador pegional eleitoral, José Guilherme Ferraz.