postado em 06/08/2008 10:59
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 53.205 aplicada contra o então governador de Goiás, Marconi Perillo, por propaganda antecipada em 2006. O TSE negou recurso apresentado pelo senador contra a decisão tomada pelo TRE-GO.
O Ministério Público acusou Perillo por propaganda eleitoral fora de época, veiculada na forma de propaganda institucional do governo de Goiás.
A propaganda instistucional foi publicada nos jornais "O Popular" e "Diário da Manhã" e, segundo o MP, terminou por fortalecer a pré-candidatura de Perillo a senador pelo estado. O TSE negou provimento ao recurso de Perillo por entender que os argumentos não eram suficientes para reformular a decisão.
O ministro Marcelo Ribeiro foi o relator do recurso de Perillo no TSE.