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Politica

Juiz diz que autorização para escuta abrange apenas uma linha

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postado em 12/08/2008 16:47
O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, informou durante depoimento à CPI dos grampos, que a polícia pode pedir o monitoramento de suspeitos por meio de interceptações telefônicas com base em investigação, por meio de denúncias anônimas comprovadas e também com base em delação premiada. De acordo com o juiz, quando o Judiciário autoriza alguma escuta telefônica é apenas para uma linha, e o policial responsável pelo monitoramento recebe uma senha para fazer a escuta. "Não há a possibilidade de monitoramento de uma linha que não seja autorizada pela Justiça", afirmou De Sanctis. Caso a polícia queira fazer o monitoramento de uma outra linha telefônica, o juiz disse que é necessário pedir uma outra autorização. De Sanctis afirmou que quando uma autoridade policial pede uma senha genérica para fazer algum monitoramento, esse pedido é indeferido. O juiz fez críticas à proposta de criação de uma lei, em discussão na Câmara, que limita o tempo da escuta telefônica, como forma de controlar as escutas. De acordo com o juiz, não é uma nova lei que vai controlar as interceptações telefônicas no Brasil. "Não é com reforma da lei que se combaterá monitoramento clandestino", afirmou. De acordo com De Sanctis, o que vai impedir o monitoramento clandestino é "operacionalizar a polícia, o Ministério Publico, cobrar desses órgãos, e cobrar do Judiciário uma postura, um julgamento, condenando ou absolvendo, para que se invista contra o monitoramento clandestino".

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