O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, informou durante depoimento à CPI dos grampos, que a polícia pode pedir o monitoramento de suspeitos por meio de interceptações telefônicas com base em investigação, por meio de denúncias anônimas comprovadas e também com base em delação premiada.De acordo com o juiz, quando o Judiciário autoriza alguma escuta telefônica é apenas para uma linha, e o policial responsável pelo monitoramento recebe uma senha para fazer a escuta."Não há a possibilidade de monitoramento de uma linha que não seja autorizada pela Justiça", afirmou De Sanctis.Caso a polícia queira fazer o monitoramento de uma outra linha telefônica, o juiz disse que é necessário pedir uma outra autorização.De Sanctis afirmou que quando uma autoridade policial pede uma senha genérica para fazer algum monitoramento, esse pedido é indeferido.O juiz fez críticas à proposta de criação de uma lei, em discussão na Câmara, que limita o tempo da escuta telefônica, como forma de controlar as escutas. De acordo com o juiz, não é uma nova lei que vai controlar as interceptações telefônicas no Brasil."Não é com reforma da lei que se combaterá monitoramento clandestino", afirmou.De acordo com De Sanctis, o que vai impedir o monitoramento clandestino é "operacionalizar a polícia, o Ministério Publico, cobrar desses órgãos, e cobrar do Judiciário uma postura, um julgamento, condenando ou absolvendo, para que se invista contra o monitoramento clandestino".
O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, informou durante depoimento à CPI dos grampos, que a polícia pode pedir o monitoramento de suspeitos por meio de interceptações telefônicas com base em investigação, por meio de denúncias anônimas comprovadas e também com base em delação premiada.De acordo com o juiz, quando o Judiciário autoriza alguma escuta telefônica é apenas para uma linha, e o policial responsável pelo monitoramento recebe uma senha para fazer a escuta."Não há a possibilidade de monitoramento de uma linha que não seja autorizada pela Justiça", afirmou De Sanctis.Caso a polícia queira fazer o monitoramento de uma outra linha telefônica, o juiz disse que é necessário pedir uma outra autorização.De Sanctis afirmou que quando uma autoridade policial pede uma senha genérica para fazer algum monitoramento, esse pedido é indeferido.O juiz fez críticas à proposta de criação de uma lei, em discussão na Câmara, que limita o tempo da escuta telefônica, como forma de controlar as escutas. De acordo com o juiz, não é uma nova lei que vai controlar as interceptações telefônicas no Brasil."Não é com reforma da lei que se combaterá monitoramento clandestino", afirmou.De acordo com De Sanctis, o que vai impedir o monitoramento clandestino é "operacionalizar a polícia, o Ministério Publico, cobrar desses órgãos, e cobrar do Judiciário uma postura, um julgamento, condenando ou absolvendo, para que se invista contra o monitoramento clandestino".