Politica

Prefeito de Louveira-SP é afastado por agredir vereador

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postado em 15/08/2008 21:07
O presidente da Câmara de Vereadores de Louveira (SP), José Jair Sartorato (PHS), enviou hoje representante do Legislativo à Prefeitura para notificar o prefeito e candidato à reeleição Eleutério Malerba (PSDB) sobre o afastamento das funções públicas por até 180 dias. O artigo 102 da Lei Orgânica do Município prevê o afastamento em caso de infrações penais comuns se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Poder Judiciário. Em junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu queixa-crime contra o prefeito. A queixa foi feita pelo vereador e também candidato André Queiroz Guimarães (PV) em agosto de 2007, após uma discussão com o prefeito em audiência pública realizada no dia 26 de julho de 2007. Em DVD anexado ao processo de injúria, calúnia e difamação, o prefeito diz ao vereador: "Você é cheirador, vagabundo e viado, mas a culpa não é sua, isso vem de criação, porque seu pai é um traficante e estuprador". "Ele vai ter de responder por isso judicialmente", disse Queiroz. O chefe de gabinete da Câmara, José Inácio de Souza, disse que ao tentar entregar oficialmente o documento, foi informado que o protocolo não estava funcionando e que o prefeito não teria como receber a notificação oficialmente. "Deixei o documento na prefeitura, para que fosse protocolado". O prefeito, que não considerou oficial o ato, disse que não pretende cumprir o que determina a lei. "Até porque uma notificação da Câmara e nada para mim será a mesma coisa. Se alguém puder me afastar será só a Justiça. Eu não pretendo cumprir o afastamento previsto na Lei Orgânica, porque isso é inconstitucional e eu vou enviar uma ação de inconstitucionalidade à Câmara. Mas se tiver que ficar uns dias fora vai ser até bom me afastar, para trabalhar na campanha", disse o prefeito. A notificação informa que o prefeito deverá cumprir a legislação. O artigo 100 da Lei Orgânica prevê entre os deveres do chefe do Executivo respeitar, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município

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