Politica

Candidatos e partidos utilizam trabalho de menores em campanhas na PB

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postado em 17/08/2008 16:28
A falta de fiscalização do Ministério Público do Trabalho na Paraíba nas cidades do interior para evitar que crianças e adolescentes menores de 18 anos trabalhem em campanhas vêm contribuindo para que candidatos e partidos utilizem esse tipo de mão de obra barata. Em qualquer ida a municípios do interior é comum ver crianças de 10, 12 e 15 anos que passam boa parte do dia, sob o sol e a chuva, entregando panfletos e segurando bandeiras para ganhar em média R$ 100 por quinzena sem direitos a transporte e alimentação. No mês passado, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba reuniu vários partidos políticos que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no sentido de garantir aos cabos eleitorais e demais trabalhadores que atuam com panfletagem os direitos mínimos como o pagamento de um salário mínimo mensal e descanso semanal para as pessoas que trabalham nas campanhas. O termo também proíbe a utilizada mão-de-obra de menores de dezoito anos nas campanhas eleitorais, gestantes e idosos. Apesar do empenho, o Ministério Público do Trabalho não tem conseguido inibir o trabalho de crianças e adolescentes nas campanhas pela impossibilidade de fiscalizar todos os municípios do Estado. De acordo com a procuradora chefe do Trabalho na Paraíba, Maria Edilene Costa Lins, se a sociedade não fiscalizar e denunciar esses casos não há como estar presente em todas as 223 cidades do Estado. Ela explicou,contudo, que nos municípios de João Pessoa e Campina Grande, onde foram firmados os TACs, a exploração desse tipo de trabalho com a utilização de menores nas campanhas foi inibida. Denúncia em Dona Inês - A procuradora Maria Edilene informou que esta semana chegou uma denúncia de utilização de crianças trabalhando na campanha por um dos candidatos a prefeito no município de Dona Inês. Ela não informou o nome do candidato ou coligação, mas adiantou, que junto a denúncia foram encaminhadas fotos e já determinou a abertura de um inquérito para averiguar a procedência. "Este partido ou coligação poderá ser multado e responder a processo judicial", avisou a procuradora. Maria Edilene Costa Lins destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso 33, proíbe o trabalho dos menores de 16 anos e o trabalho insalubre dos menores de 18 anos. Ela esclareceu, contudo, que a própria Lei não prevê vínculo empregatício para as equipes da campanha, mas que partidos e coligações têm que garantir as mínimas garantias como salário mínimo, vale transporte, alimentação e um dia de descanso. "È importante sensibilizar os candidatos e partidos para a importância de manter os mínimos direitos trabalhistas das pessoas que trabalham na campanha, como salário mínimo, vale transporte e refeição. O que não se pode admitir é a exploração dessas pessoas sem os direitos mínimos". O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, afirmou que os termos de conduta para disciplinar o trabalho das eleições vêm diminuindo esses tipos de casos nas grandes cidades, como a Capital e em Campina Grande. Ele explicou que ficou assegurado também que não será utilizada mão-de-obra de menor de dezoito anos nas campanhas eleitorais e o fornecimento de protetor solar e água potável aos trabalhadores que exerçam atividades nas vias públicas. "Queremos assegurar um mínimo de dignidade aos trabalhadores vinculados aos partidos políticos, até porque, quem concorre a cargo público tem que, acima de tudo, cumprir a lei. Caso não cumpram os termos de ajuste, os partidos serão multados e responderão a processo judicial", enfatizou.

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