Politica

TSE rejeita recurso que pedia impedimento de perita no processo de Cunha Lima

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postado em 19/08/2008 20:00
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso apresentado pelo presidente da FAC (Fundação de Ação Comunitária), Gilmar Aureliano de Lima, que pedia o impedimento da perita do TCU (Tribunal de Contas da União), Lígia Lins Urquiza, que atuou no processo que resultou na cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Em julho de 2007, o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba cassou o mandato de Cunha Lima com base na denúncia de que o tucano teria distribuído 35 mil cheques durante a campanha eleitoral por meio da FAC. O governador recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que concedeu liminar para que ele continuasse no cargo. No recurso, o presidente da FAC alegou parcialidade da perita na investigação judicial eleitoral proposta pelo PCB que resultou na cassação de Cunha Lima. Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro disse que não havia motivos para modificar a decisão do TRE, pois não foram indicadas provas da suposta parcialidade da perita. O ministro citou ainda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que entendeu que não houve juízo de valor sobre o laudo pericial e que a perita "em momento algum agiu com parcialidade." Cunha Lima é alvo de outro processo no TRE-PB que também resultou em sua cassação, mas o TSE concedeu liminar para que ele continuasse no cargo. Na segunda decisão que o tirou do cargo, a ação elaborada pelo Ministério Público Eleitoral dizia que Cunha Lima usou o jornal "A União", mantido pelo governo, para promoção pessoal e veiculação de propaganda.

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