postado em 26/08/2008 15:24
A Justiça Eleitoral julgou improcedente duas representações movidas entre adversários políticos na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Os juizes da 1ª Zona Eleitoral da cidade julgaram improcedente tanto a ação da coligação de Marta Suplicy (PT) contra Ivan Valente (PSOL), quanto a representação de Geraldo Alckmin (PSDB) contra GIlberto Kassab (DEM), ambos referentes ao programa eleitoral gratuito.
Na primeira, os advogados da candidata petista alegavam que a propaganda veiculada pelo PSOL era "degradante", já que associava a campanha de Marta às doações de construtoras. A defesa do deputado sustenta que em nenhum momento tenha sido dito qualquer "inverdade ou ofensa" à ex-prefeita. O candidato do PSOL já mencionou em entrevistas ser contrário às doações de empreiteiras e outras empresas para os candidatos, e defende o financiamento público de campanha. Para o juiz Claudio Luiz Bueno de Godoy, que julgou o caso, não houve ofensa direta à candidata petista.
Já a ação movida pelos advogados do tucano argumentava que os candidatos a vereador da coligação de Kassab teriam utilizado seu espaço na televisão -- exclusivo para a campanha proporciona l-- para fazer propaganda ao prefeito. Na ação, a coligação de Alckmin argumenta que as vinhetas de audio e imagem usadas no programa dos vereadores feria a legislação eleitoral.
Para a juiza Maria Silvia Gomes Sterman, os vereadores teriam feito apenas referência ao candidato democrata, e que é permitido pela lei.